br-locleg corpus explorer

← Imbuia (SC)

materia nº 13/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaSolicita ao Executivo Municipal uma revisão nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, a fim de revisar a concessão de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais e, em especial, verificar porquê os Agentes Comunitários de Saúde não a recebem.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-19 Encaminhada ao Prefeito Encaminhado via oficio 025/2021
2021-03-15 Aguardando Oficio da Presidência
2021-03-11 Matéria Incluída no Expediente.
2021-03-08 Retirada da Pauta e/ou Ordem do Dia Melhoria da Redação.
2021-03-04 Matéria Incluída no Expediente.
2021-03-04 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA



	A Vereadora que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Interno deste Poder e na Lei Orgânica do Município, requer que após levado ao conhecimento do Plenário, seja encaminhada cópia desta ao Prefeito Municipal, Senhor Deny Scheidt. 



INDICAÇÃO Nº. 13/2021.



Solicita ao Executivo Municipal uma revisão nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, a fim de revisar a concessão de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais e, em especial, verificar porquê os Agentes Comunitários de Saúde não a recebem.



JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de submeter a indicação retro mencionada, a qual tem como finalidade principal, beneficiar todos os servidores públicos municipais, que porventura tenham direito a insalubridade e, saber a razão pela qual os ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde não a recebem atualmente.

No caso dos Agentes Comunitários de Saúde, importante destacar a grande relevância para a municipalidade, sendo os responsáveis por realizar atividades que previnam doenças e promovam a saúde das pessoas. Suas ações são realizadas com base em estratégias de educação popular, feitas em domicílios ou comunidades, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O agente comunitário de saúde tem entre suas obrigações o acompanhamento do estado de saúde de grávidas, lactantes, idosos, crianças e adolescentes, pessoas em sofrimento psíquico, dependência química e grupos em geral em vulnerabilidade, entre outras atividades importantíssimas.

Desta forma, os agentes comunitários de saúde mantém contato, quase que diariamente, com pessoas potencialmente portadoras de doenças infectocontagiosas, fazendo jus ao pagamento de adicional de insalubridade.

Em relação aos demais servidores, sempre é essencial revisar os Laudos das Condições Ambientais de Trabalho, com o intuito de evitar injustiças, dando o direito a quem realmente faz jus ao benefício, medindo-se o correto grau de insalubridade, ou até mesmo periculosidade, em que o servidor está exposto decorrente de sua função.

Grato pela atenção, e esperando uma resposta rápida a esse pedido, agradecemos desde já a compreensão e ficamos no aguardo de uma tomada de decisão favorável para nossos servidores.



Sala das Sessões em 04 de março de 2021. 







Vereadora GIANI FERREIRA DA SILVA

Autora

open original →