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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA
O Vereador que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Interno deste Poder e na Lei Orgânica do Município, requer que após levado ao conhecimento do Plenário, seja encaminhada cópia desta ao Prefeito Municipal, Senhor Deny Scheidt.
INDICAÇÃO Nº. 24/2021.
Indica ao Executivo Municipal, a aplicação da Lei nº 1.528, de 2012, a qual o autoriza a realizar, direta e indiretamente, a padronização das calçadas das vias públicas urbanas do Município.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a indicação retro mencionada, a qual tem como finalidade principal proporcionar a padronização das calçadas nas vias públicas da área urbana de nosso Município.
Para que o Município possa realizar uma parceria com os proprietários dos imóveis, necessário se faz a autorização legislativa, sendo que a referida permissão já existe e trata-se da Lei nº 1.528, de 18 de maio de 2012, a qual autoriza o Executivo Municipal a realizar, direta e indiretamente, a padronização das calçadas das vias públicas urbanas do Município.
Portanto, sugere-se, pela presente, que o Executivo reative a aplicação desta Lei, que além de beneficiar os proprietários de imóveis, trará segurança aos pedestres e embelezamento ao perímetro urbano de nosso Município.
Grato pela atenção, e esperando uma resposta rápida a esse pedido, agradecemos desde já a compreensão e ficamos no aguardo de uma tomada de decisão favorável para nossa população.
Sala das Sessões em 18 de março de 2021.
Vereador ALDORI RENGEL
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