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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº01, de 24 de novembro de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imbuia
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Aguardando sanção governamental
2021-04-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2021-04-26 Aprovada em 2ª discussão e votação S
2021-04-19 Enviado para a ordem do dia S
2021-04-19 Aprovada em 1ª discussão e votação. P
2021-04-15 Enviado para a ordem do dia P
2021-04-12 Parecer favorável da comissão
2021-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-05 Aguardando Distribuir as Comissões
2021-04-01 Matéria Incluída no Expediente.
2021-03-25 Aguardando Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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FEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA |
AV. BERNARDINO DE ANDRADE, 86 - FONE/FAX: (47) 3557-2400
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br prefeitura Dimbuia.sc.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44, 25 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 1, de 24 de novembro
de 1999, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Imbuia.
Art. 1º O Capítulo VI, da Lei Complementar nº 01, de 24 de novembro de 1999, que “Dispõe
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”, passa vigorar
acrescido do artigo 69-F, com a seguinte redação:
“Art. 69-F. Fica assegurado ao(à) servidor(a) público municipal, que seja curador(a)
W de seu cônjuge, o direito à Licença Especial.
My % $ 1º A Licença será concedida pelo prazo de um ano, podendo ser renovada
mediante novo requerimento.
8 2º para obtenção da licença, o(a) servidor(a) deverá:
|- Apresentar requerimento dirigido ao Prefeito;
Il - Anexar cópia do documento expedido pelo Juiz comprovando a curatela ou
e. responsabilidade judicial;
ih | Hll- Certidão de casamento. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de março de 2021.
E SCHEIbT 5
Prefeito Municipal

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