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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAutoriza o município de Imbuia a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de indentificação.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Aguardando sanção governamental — —
2021-04-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2021-04-26 Aprovada em 2ª discussão e votação S —
2021-04-19 Enviado para a ordem do dia S —
2021-04-15 Aprovada em 1ª discussão e votação. P —
2021-04-15 Enviado para a ordem do dia P —
2021-04-12 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-04-05 Aguardando Distribuir as Comissões — —
2021-04-01 Matéria Incluída no Expediente. — —
2021-03-25 Aguardando Inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA |
AV. BERNARDINO DE ANDRADE, 86 - FONE/FAX: (47) 3557-2400
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br prefeitura O imbuia.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 5, 26 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o município de Imbuia a firmar convênio
com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto
Geral de Perícias visando a descentralização da
atividade de inserção de dados de identificação civil,
preliminar à emissão da cédula individual de
identificação.
Art. 1º Fica o Município de Imbuia autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com
o Estado de santa Catarina, através do Instituo Geral de Perícias visando a descentralização da
Wi atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de
Di, identificação.
Art. 2º x despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2021.
Prefeito Municipal

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