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← Imbuia (SC)

materia nº 30/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaSugere, assim que regularizada, a denominação de RUA NILZA DE ANDRADE ANDERSEN à Rua sem denominação oficial “77”, que tem seu início na Rua João Raitz, com projeção até o limite do perímetro urbano.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-23 Encaminhada ao Prefeito Encaminhado via oficio nº35/2021
2021-04-12 Aguardando Oficio da Presidência
2021-04-08 Matéria Incluída no Expediente.
2021-04-08 Aguardando Inclusão no Expediente

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texto original #

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EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA



	O Vereador que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Interno deste Poder e na Lei Orgânica do Município, requer que após levado ao conhecimento do Plenário, seja encaminhada cópia desta ao Prefeito Municipal Senhor Deny Scheidt.



INDICAÇÃO Nº. 30/2021.



Sugere, assim que regularizada, a denominação de NILZA DE ANDRADE ANDERSEN à Rua Prevista 77, que tem seu início na Rua João Raitz (altura da residência do Senhor Evaldo Andersen) com projeção até o limite do Perímetro Urbano.

JUSTIFICATIVA



Tenho a grata satisfação de apresentar a sugestão retro mencionada, a fim de homenagear uma antiga moradora de nossa cidade, integrante de uma tradicional família imbuiense e que contribuiu com a nossa história.



Nilza de Andrade Andersen nasceu no dia 29/07/1938, natural de Catuíra, distrito de Bom Retiro/SC. Filha de Bernardino Augustinho Andrade e Jordina Fermina Andrade.

Dona Nilza era casada com Evaldo Andersen, com 59 anos de união. Grande exemplo a ser seguido, com quem teve 3 filhos: Maria Dulce (in memorian), Altamiro e Cleusa.



Na religião católica criou e educou seus filhos. Estudou até a terceira série do primário. Sua profissão era a agricultura, residindo e exercendo suas atividades nas localidades de Furna do Rio Bonito, Campo das Flores e Centro de Imbuia.



Faleceu no dia 23/01/218, com 80 anos de idade, neste Município.



Grato pela atenção, e esperando uma resposta rápida a esse pedido, agradecemos desde já a compreensão.



Sala das Sessões em 08 de abril de 2021. 





Vereador LEONIR PEDRO BRAUN

Autor

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