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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaConcede Revisão Geral anual aos Servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos, do Executivo e Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos, conforme estabelece o artigo 37, inciso x, da Constituição Federal e artigo 18-a da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá outras providências.
native_id171

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-03-13 Aprovada em 2ª discussão e votação
2023-03-06 Aprovada em 1ª discussão e votação.
2023-03-02 Enviado para a ordem do dia P
2023-02-27 Parecer favorável da comissão
2023-02-15 Em análise pelas comissões
2023-02-15 Matéria Incluída no Expediente.
2023-02-13 Aguardando Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T08:50:08.076280-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-03-07T09:02:40.500691-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02 , 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede revisão geral anual aos servidores e 
empregados públicos municipais, ativos e inativos, do 
Executivo e Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos, 
conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de 
Imbuia e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores e empregados públicos 
municipais, ativos e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, atualizando-se o salário base 
(referência), atual, fixado em lei, pelo índice do INPC acumulado do mês de fevereiro de 2022 até o 
mês de janeiro de 2023, que foi de 5,71%, nos termos do inciso X, do Artigo 37, da Constituição 
Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia.
Parágrafo único. As disposições do caput deste artigo aplicar-se-ão aos Agentes Políticos 
dos Poderes Executivo e Legislativo, a ser calculado sobre os seus respectivos subsídios.
§ 2º As disposições do caput deste artigo não se aplicarão ao cargo de Agente Comunitário 
de Saúde da Família nem aos empregos públicos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias, que sofrerão reajuste em Lei Complementar Específica, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 2º O art. 58, da Lei Complementar nº 125, de 7 de dezembro de 2022, para a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 58. O valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 25,37 por dia útil. ”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 
1º de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito Municipal em Exercício
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __/2023
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Lei nº __/2023, objetivando 
conceder revisão geral anual aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e inativos, do 
Executivo e Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos, conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da 
Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia.
Com isso, o Executivo busca atender o dispositivo constitucional, bem como ao 
mandamento expresso na Lei Orgânica Municipal, qual seja, conceder a revisão geral anual aos 
servidores públicos municipais, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
acumulado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023 (últimos 12 meses), conforme tabela em anexo, 
tendo por fonte o site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Utilizando o mesmo índice também está sendo corrigido o valor do Auxílio-alimentação, 
nos termos do art. 61, da Lei Complementar 125, de 7 de dezembro de 2022.
Lembramos que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como 
intuito, corrigir monetariamente os seus vencimentos, para no mínimo, evitar a perda do seu poder 
aquisitivo.
Diante disto, solicitamos a colaboração dos nobres edis, apreciando e deliberando com a 
máxima urgência o projeto em questão, considerando sua relevância para todos os servidores 
públicos municipais.
Imbuia, 13 de fevereiro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito Municipal em Exercício
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO 
PROJETO DE LEI Nº __/2023
Estimativa de impacto financeiro-orçamentário do Projeto de Lei nº __, de 13 de fevereiro 
de 2023, concede revisão geral anual aos servidores e empregados públicos municipais, ativos e 
inativos, do Executivo e Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos, conforme estabelece o artigo 
37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia e dá 
outras providências.
ESTIMATIVA DE IMPACTO (art. 1º)
Despesa de pessoal em 2022: R$ 14.840.546,80
Previsão de aumento da despesa de pessoal em 2023 com a alteração: R$ 782.210,97
Previsão de despesas de pessoal em 2023 com a alteração: R$ 16.745.644,55
Previsão de despesa de pessoal em 2023 com a alteração considerando-se a Receita Corrente 
Líquida prevista para 2023 de com previsão de aumento de 5,39%: 49,96%
Obs: a) Receita Corrente Líquida para 2023.................................R$ 33.515.200,00
 b) Gasto com pessoal previsto para 2023 com o aumento: R$ 16.745.644,55
ORÍGEM DOS RECURSOS (art. 1º)
O impacto financeiro será suportado pela margem bruta e margem líquida de expansão das 
despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme previsão da lei de diretrizes orçamentárias 
(vide anexo).
ESTIMATIVA DE IMPACTO (art. 2º)
Gasto anual estimado com Auxílio-alimentação: R$ 1.473.728,26
Gasto anual estimado com Auxílio-alimentação com alteração: R$ 1.557.878,09
ORÍGEM DOS RECURSOS (art. 2º)
O impacto financeiro será suportado pela margem líquida de expansão das despesas obrigatórias 
de caráter continuado, conforme previsão da lei de diretrizes orçamentárias (vide anexo).
Imbuia, 13 de fevereiro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito Municipal em Exercício

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