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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº12, de 2003, que trata da Estrutura, Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Altera a Lei Complementar nº113, de 2021, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias; e da outras providências.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Aguardando sanção governamental — —
2023-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-03-13 Aprovada em 2ª discussão e votação — —
2023-03-07 Aprovada em 1ª discussão e votação. — —
2023-03-06 Aprovada em 1ª discussão e votação. — —
2023-03-02 Enviado para a ordem do dia P —
2023-02-27 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-15 Em análise pelas comissões — —
2023-02-15 Leitura do Projeto de Lei — —
2023-02-13 Aguardando Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T08:49:55.189354-03:00 Aprovado 6 0 2
2023-03-07T09:02:28.179708-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 12, de 2003, que trata 
da Estrutura, Quadro de Pessoal e o Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Altera a
Lei Complementar nº 113, de 2021, que cria os 
empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde 
e Agente de Combate às Endemias; e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica alterado o vencimento para o cargo em extinção de Agente Comunitário de 
Saúde da Família do quadro de pessoal dos servidores públicos municipais, alterando o Anexo VIII
da Lei Complementar nº 12, de 28 de maio de 2003, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 113, de 10 de novembro de 2021, 
passando a vigorar conforme Anexo II desta Lei Complementar:
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 13 de fevereiro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito em Exercício 
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
ANEXO VIII
GRUPOS OCUPACIONAIS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, FUNÇÕES,
E NÍVEL DE VENCIMENTO
...
GRUPO IV
TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS TSG
Quantidade Cargo Código Vencimento
...
Em extinção Agente Comunitário de Saúde da Família 4.4.17 2.604,00
...
ANEXO II - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
TABELA SALARIAL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Classe A(base) B C D E F G H I J K
ACS 2604,00 2734,20 2864,40 2994,60 3124,80 3255,00 3385,20 3515,40 3645,60 3775,80 3906,00
ACE 2604,00 2734,20 2864,40 2994,60 3124,80 3255,00 3385,20 3515,40 3645,60 3775,80 3906,00
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº __/2023
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Lei Complementar nº __, de 
13 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 12, de 2003, que trata da Estrutura, 
Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais; Altera a Lei 
Complementar nº 113, de 2021, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 
Agente de Combate às Endemias; e dá outras providências.
Objetivando dar praticidade ao disposto na Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro 
de 2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, 
estabelecendo o valor de R$1.302,00, bem como ao disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 
2022, que determina que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate às Endemias será equivalente a dois salários mínimos vigente nesta data, fica estabelecido 
o valor de R$2.604,00 para o vencimento dos respectivos cargos.
Portanto, além de um mandamento legal e constitucional imposto pela Emenda 
Constitucional nº 120 de 2022, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 19 de 1998, determina que a remuneração dos servidores públicos 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada 
caso, razão pela qual se faz necessária a presente proposta de adequação do vencimento dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Assim, considerando o interesse público da matéria e a necessidade de dar efetividade ao 
mandamento constitucional, submetemos o presente projeto de lei ao crivo do Poder Legislativo, a 
fim de dar legalidade ao processo de remuneração das categorias ora beneficiadas.
Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2023.
LAURI MOMM
Prefeito em Exercício
TABELA SALARIAL - EMPREGADO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS
Classe A(base) B C D E F G H I J K
ACS 2604,00 2734,20 2864,40 2994,60 3124,80 3255,00 3385,20 3515,40 3645,60 3775,80 3906,00
ACE 2604,00 2734,20 2864,40 2994,60 3124,80 3255,00 3385,20 3515,40 3645,60 3775,80 3906,00
TABELA VENCIMENTOS - SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Classe I(base) II III IV V VI VII VIII IX X XI
ACS 2604,00 2734,20 2864,40 2994,60 3124,80 3255,00 3385,20 3515,40 3645,60 3775,80 3906,00

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