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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a participação de Vereadores e
Servidores na XXII Marcha dos
Legislativos Municipais, promovida pela
União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 1º Fica autorizada a participação de Vereadores e Servidores na XXII Marcha
dos Legislativos Municipais, a realizar-se entre os dias 25 a 28 de abril de 2023, em
Brasília - DF, evento promovido pela União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2º Em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 1.505, de 28 de novembro
de 2011, fixa-se em 5 (cinco) o número máximo de participantes desta Câmara no evento
descrito no Art. 1º.
Art. 3º A delegação de vereadores deverá indicar o seu Presidente, o qual, de
acordo com o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 1.505 de 28 de setembro de 2011, fica
obrigado a apresentar relatório escrito ou apresentado em plenário dos principais
acontecimentos do evento, especialmente daqueles que interessam à comunidade local.
Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo, ensejará
na necessidade de devolução dos recursos recebidos, à qualquer título, para participar do
evento.
Art. 4º De acordo com o que dispõe o art. 7º da Lei nº 1.505 de 28 de setembro de
2011, somente serão considerados como encargos da Câmara Municipal os
deslocamentos que obedecerem as seguintes regras:
a) Forem precedidos de autorização do Presidente;
b) Houver apresentação posterior de relatório escrito ou apresentado em plenário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2023.
Vereador EZAIR ERHARDT
Presidente
Vereador LEONIR PEDRO BRAUN
Vice-Presidente
Vereadora KETRIN PRISCILA SELL
1ª Secretária
Vereadora GIANI FERREIRA DA SILVA
2ª Secretária
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