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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal a anular dotação
orçamentária e a criar Crédito Especial.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação
orçamentária consignada no orçamento corrente, a saber:
R$
06.01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERV. GERAIS
15.452.0031.2.017 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
(49) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.751.0000.0751 - Aplicações Diretas
65.000,00
Art. 2º Fica criado o Crédito Especial ao Orçamento Corrente do Município com recursos
oriundos do produto da anulação da dotação do artigo anterior, a saber:
R$
06.01 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E SERV. GERAIS
15.452.0031.2.017 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP
3.3.93.00.00.00.00.00.1.751.0000.0751 - Aplicações Diretas 65.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbuia, 15 de fevereiro de 2023.
DENY SCHEIDT
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº __, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Lei nº __, de 15 de
fevereiro de 2023, que tem por finalidade autorizar o Executivo Municipal a anular dotação
orçamentária e a criar Crédito Especial.
O município necessita constantemente de proceder a manutenção e a ampliação da
rede de iluminação pública visando proporcionar uma boa qualidade de iluminação e segurança
aos cidadãos imbuienses.
O orçamento previa dotações para tais despesas com recursos da COSIP - Contribuição
para o Custeio da Iluminação Pública, a serem realizadas diretamente pelo município, no entanto,
essa despesa passou a ser realizada indiretamente pelo consórcio CINCATARINA, mudando a
modalidade de despesa de 3.3.90 para 3.3.93, fazendo com que tenhamos de abrir crédito
especial para a modalidade 3.3.93, contudo, utilizando a mesma fonte de recursos, a COSIP.
Vimos nesta oportunidade solicitar a autorização para a anulação de dotação para criar
o crédito especial na mesma ação conforme pode ser verificado no corpo do presente projeto de
lei.
Diante do exposto, solicitamos a colaboração dos nobres Vereadores, apreciando e
deliberando o projeto em questão no regime de urgência.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.
DENY SCHEIDT
Prefeito Municipal
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