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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-20
Ementacorrige monetariamente o valor das diárias do Poder Legislativo, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T08:33:53.172373-03:00 Aprovado 8 0 0

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Projeto de Decreto Legislativo nº 02, de 16 de março de 2023.
Corrige monetariamente o valor das diárias do 
Poder Legislativo, utilizando-se o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
CONSIDERANDO a previsão contida no § 4º do Art. 1º da Lei nº 1.505, de 28 de 
setembro de 2011, observada a alteração realizada pela Lei nº 1.783, de 23 de março de 2022.
Art. 1º Ficam corrigidas as diárias do Poder Legislativo do Município de Imbuia – SC, 
de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, utilizando-se o índice de 
2,905060 %, correspondente ao período proporcional de abril de 2022 a janeiro de 2023, 
conforme o Anexo I deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Imbuia em, 16 de março de 2023.
Vereador EZAIR ERHARDT
Presidente
Vereador LEONIR PEDRO BRAUN
Vice-Presidente
Vereadora KÉTRIN PRISCILA SELL
1ª Secretária
Vereador GIANI FERREIRA DA SILVA
2ª Secretária
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS DO PRESIDENTE
(Lei nº 1.505/2011)
DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA
Região do Alto Vale do Itajaí 514,53
Outras Regiões do Estado 771,79
Outros Estados e Distrito Federal 977,60
OBS: Para deslocamento com veículo próprio, deverá ser feito o cadastro do veículo e do 
respectivo proprietário junto a Mesa da Câmara, conforme modelo do Anexo IV.
TABELA DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES
(Lei nº 1.505/2011)
DESTINO DA VIAGEM VALOR DA DIÁRIA
Região do Alto Vale do Itajaí 411,62
Outras Regiões do Estado 668,88
Outros Estados e Distrito Federal 874,69
OBS: Para deslocamento com veículo próprio, deverá ser feito o cadastro do veículo e do 
respectivo proprietário junto a Mesa da Câmara, conforme modelo do Anexo IV.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição foi formulada com base na previsão contida no § 4º do Art. 1º da 
Lei nº 1.505, de 28 de setembro de 2011, observada a alteração realizada pela Lei nº 1.783, de 
23 de março de 2022.
Desta forma, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no 
período proporcional de abril de 2022 a janeiro de 2023, estão sendo corrigidos os valores das 
diárias do Poder Legislativo, por meio deste Projeto de Decreto Legislativo.
Assim, considerando-se que a data base para a referida correção se dá em fevereiro de 
cada ano, momento em que ocorre a revisão geral dos servidores municipais, prevista no art. 
18-A da Lei Orgânica Municipal, e ainda, como a alteração da Lei das Diárias se deu no final 
de março de 2022, está se utilizando o período proporcional de abril de 2022 a janeiro de 2023.
Importante destacar que a referida correção foi realizada por meio da ferramenta
“Calculadora do Cidadão”, que pode ser acessada no site do Banco Central do Brasil 
(https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorI
ndice), obtendo-se assim, os valores descritos no Anexo I desta proposição.
Assim sendo, pedimos aos nobres vereadores a apreciação, deliberação e aprovação do 
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Câmara Municipal de Imbuia, em 16 de março de 2023.
Vereador EZAIR ERHARDT
Presidente
Vereador LEONIR PEDRO BRAUN
Vice-Presidente
Vereadora KÉTRIN PRISCILA SELL
1ª Secretária
Vereador GIANI FERREIRA DA SILVA
2ª Secretária

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