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MOÇÃO Nº 01/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA –
SC.
Apela ao Executivo Municipal, que adote
providências concretas no sentido de minimizar
os problemas dos animais de rua de nosso
Município, executando as ações sugeridas na
presente Moção.
O Vereador signatário, com base no art. 152 do Regimento Interno deste Poder, considerando que:
• Em todo o Brasil, são mais de 30 milhões de animais vivendo nas ruas, segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS). Além do sofrimento animal, isso representa risco
à saúde pública: uma vez na rua, sem cuidados ou vacinação, estão suscetíveis a doenças
como raiva ou leptospirose, que podem ser transmitidas a seres humanos;
• No Município de Imbuia, basta uma rápida caminhada pelas ruas e estradas da cidade, para
observar que o problema não é diferente, encontrando-se vários animais em situação de
abandono e desprezo;
• O poder público, de modo geral, carece de políticas para resolver os referidos problemas,
em especial, o dos animais em situação de abandono e de falta de vacinação, sendo
importantíssimo, desta forma que o Executivo Municipal de Imbuia passe a adotar
providências no sentido de minimizar a situação;
Requer o encaminhamento de moção ao Executivo Municipal, nos seguintes termos:
"A Câmara Municipal de Imbuia - SC, acolhendo proposição do Vereador Jorge Luiz Sardo,
APELA ao Executivo Municipal para que sejam adotadas providências concretas no sentido de
minimizar os problemas dos animais de rua de nosso Município, executando as seguintes ações,
dentre outras: Passe a cadastrar e identificar os animais, em especial cães e gatos, castrando,
vermifugando e vacinando os animais de famílias de baixa renda e os abandonados; promova ações
para adoção de animais; disponibilize abrigo para animais feridos, doentes, maltratados ou
recolhidos das ruas até posterior adoção; realize campanhas de conscientização da população
quanto ao bem estar animal e à guarda responsável. Atenciosamente, Vereador Ezair Erhardt -
Presidente."
Sala das Sessões, 16 de março de 2023.
Vereador JORGE LUIZ SARDO
Autor
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