texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
= E
e a
=
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Ohotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Anula e suplementa dotações orçamentárias .
Art. 1º - Fica anulada a seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Corrente do
Município de Imbuia, a saber:
— VALOR (R$)
CAMARA DE VEREADORES |
2.001- Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 2º - Com o produto da anulação da dotação descrita no art. 1º da presente Lei, fica o
Legislativo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária consignadas
no mesmo Orçamento, a saber:
VALOR (R$
2.001- sp = a An a Câmara d de à Vereadores
3.1.90.00.00 — Aplicações Diretas 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2013.
Polus gota. Reng
Presidente
Imbuia: A Pincoinha do do Vale Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore simbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
open original →