| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTUDOS DE VIABILIDADE NO SENTIDO DE QUE TOME A INICIATIVA DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO O ESTATUDO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA INSTITUIR UMA LICENÇA ESPECIAL EM FAVOR DOS SERVIDORES QUE TENHAM FILHOS OU SEJAM TUTOR, CURADOR OU RESPONSAVEL PELA CRIAÇÃO EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO DE EXCEPCIONAL, QUE SEJA REDUZIDA SUA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO PARA 20 HORAS SEMANAIS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, CONFORME PROJETO QUE SEGUE EM ANEXO DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 6.634, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. |
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DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Whotmail.com EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBUIA O Vereador que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Intemo deste Poder e na Lei Orgânica do Município, requerem que após ouvir o douto plenário, seja encaminhada cópia ao Prefeito Municipal em Exercício Senhor João Schwambach. INDICAÇÃO Nº. 04/2014. SOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTUDOS DE VIABILIDADE NO SENTIDO DE QUE TOME A INICIATIVA DE ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO O ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS PARA INSTITUIR UMA LICENÇA ESPECIAL EM FAVOR DOS SERVIDORES QUE TENHAM FILHOS OU SEJAM TUTOR, CURADOR OU RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO EDUCAÇÃO E PROTEÇÃO DE EXCEPCIONAL, QUE SEJA REDUZIDA A SUA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA 20 HORAS SEMANAIS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, CONFORME PROJETO QUE SEGUE EM ANEXO DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 6.634, DE 30 DE SETEMBRO DE 1985. JUSTIFICATIVA Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência O projeto de Lei anexo, que objetiva conceder licença especial aos servidores públicos municipais, cujos dependentes sejam portadores de necessidades especiais. O tutor (a), curador (a) ou responsável pela criação, educação e proteção do excepcional, e tendo em vista a dependência sócio-educacional, é que vimos apresentar a Guia: A Pincesinho do Alo Vale ” Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 = | , + * , Ny - ' (2 Õ E C Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 E-mail: camaraimbuia(Dhotmail.com indicação com o presente projeto de lei anexo que visa a concessão da licença especial de KRLK NA INIHHANA Hx HARAHDL Db HESJHISS HA EXIUHUNELAMAS EMPRNISES Ddetdiae dtitd quantitativo (número de horas semanais). Somente terá direito a referida licença especial o servidor beneficiário que tiver o seu filho, tutelado, curatelado ou sob sua responsabilidade, devera estar avaliado e submetido no plano terapêutico orientado pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou instituição credenciada. Sala das Sessões em 12 de março de 2014. Vereador Imbuia: A Pincesinha do Mto Que: Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 ds vid As de ad UNANIMIDADE. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA ESTADO DE SANTA CATARINA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx/2014 Altera a Lei Complementar nº 01 de 24 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre o. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. Art. 1º. O Capítulo Vl, da Lei Complementar nº 01, de 24 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”, passa vigorar acrescido da Seção V os artigos 69-A, 69- B, 69-C, 69-D, 69-E e 69-F, com as seguintes redações: Seção V Da Licença Especial Art. 69-A. Fica assegurado ao (a) servidor (a) pública municipal, que seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação, educação e proteção de excepcional, considerado dependente sob o ponto de vista sócio- educacional, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. O (a) servidor (a) beneficiário desta Lei deverá ter seu filho, tutelado, curatelado ou sob sua responsabilidade avaliado e submetido a plano terapêutico orientado pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou instituição credenciada. Art. 69-B. Para efeitos desta Lei considera-se excepcional pessoa de qualquer idade com deficiência comprovada e considerada dependente sócio-educacional, nas seguintes condições: | - pessoa menor de 7 (sete) anos com deficiência comprovada, li - pessoa deficiente maior de / (sete) anos cujo tipo ou grau de deficiência se manifeste por dependência nas atividades básicas da vida diária. Art. 69-C. A licença será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada. Parágrafo único. A renovação da licença será feita mediante reavaliação e piano de tratamento com emissão de laudo que comprove a permanência da dependência sócio-educacional. Art. 69-D. Para a obtenção da licença, o (a) servidor (a) deverá: | - apresentar requerimento dirigido ao Prefeito; || - anexar fotocópia da certidão de nascimento do filho ou documento expedido pelo Juiz, comprovando tutela, curatela ou responsabilidade judicial; | - declarar que o excepcional está efetivamente sob seus cuidados; IV - anexar à via original do laudo diagnóstico e plano terapêutico, expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou instituição credenciada. Parágrafo único. Do laudo constará necessariamente o parecer sobre o tipo e grau de deficiência, bem como desempenho sócio-educacional e plano de tratamento que será executado pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou instituição credenciada a nível nuclear ou domiciliar e o resultado da análise do diagnóstico. Art. 69-E. Aplica-se o disposto nesta Lei ao servidor público, viúvo ou separado judicialmente que tenha sob sua guarda filho excepcional. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Imbuia, 12 de março de 2014. JOÃO SCHWAMBACH Prefeito Municipal em Exercício