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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaCRIA O ESPAÇO CULTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA
native_id44

Autoria

Documents (1)

texto original #

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*, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
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Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaO hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 11/2014
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CRIA O ESPAÇO CULTURAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE IMBUIA - SC.
A Câmara Municipal de Imbuia - SC, no uso de suas atribuições e atendendo a
preceitos legais, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o espaço cultural da Câmara Municipal de Imbuia - SC.
Art. 2º - O Espaço cultural da Câmara Municipal de Imbuia - SC, tem como
objetivo desenvolver atividades culturais, educacionais e institucionais incentivando as
diversas formas de expressão, promovendo lazer e entretenimento, além do acesso as
fontes de cultura e de informação visando o desenvolvimento intelectual do cidadão, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua integração social ao Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º - A mesa da Câmara tomará todas as providencias no sentido de adquirir
equipamentos de som, imagem e iluminação e tudo que houver necessidade para
adequar o espaço para realização de eventos, como cinema, exposições de pinturas e
artesanato, objetos de arte, workshops, peças teatrais, tanto infantis como para adultos,
música erudita com a apresentação de orquestras sinfônicas, corais, e também a
realização de palestras, cursos e debates educativos, todos franqueados à população de
Imbuia - SC.
Parágrafo único —- A Câmara Municipal poderá firmar convenio com escolas
igreja e clubes de serviços e associação de bairros para levar o espaço cultural aos
bairros e distritos do município de Imbuia - SC.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente resolução serão cobertas pelo
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões 18 de setembro de 2014.
E n
Vereador Autor
Imbuia: A Pinceinha do lo Ve: Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84

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