| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | CRIA O ESPAÇO CULTURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBUIA |
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ge StA Vo y, *, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Sé à RR Do TE RSS a qu3 Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaO hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 11/2014 x 4 o * * Ny s CRIA O ESPAÇO CULTURAL DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBUIA - SC. A Câmara Municipal de Imbuia - SC, no uso de suas atribuições e atendendo a preceitos legais, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado o espaço cultural da Câmara Municipal de Imbuia - SC. Art. 2º - O Espaço cultural da Câmara Municipal de Imbuia - SC, tem como objetivo desenvolver atividades culturais, educacionais e institucionais incentivando as diversas formas de expressão, promovendo lazer e entretenimento, além do acesso as fontes de cultura e de informação visando o desenvolvimento intelectual do cidadão, seu preparo para o exercício da cidadania e sua integração social ao Poder Legislativo Municipal. Art. 3º - A mesa da Câmara tomará todas as providencias no sentido de adquirir equipamentos de som, imagem e iluminação e tudo que houver necessidade para adequar o espaço para realização de eventos, como cinema, exposições de pinturas e artesanato, objetos de arte, workshops, peças teatrais, tanto infantis como para adultos, música erudita com a apresentação de orquestras sinfônicas, corais, e também a realização de palestras, cursos e debates educativos, todos franqueados à população de Imbuia - SC. Parágrafo único —- A Câmara Municipal poderá firmar convenio com escolas igreja e clubes de serviços e associação de bairros para levar o espaço cultural aos bairros e distritos do município de Imbuia - SC. Art. 4º - As despesas com a execução da presente resolução serão cobertas pelo orçamento vigente. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de sessões 18 de setembro de 2014. E n Vereador Autor Imbuia: A Pinceinha do lo Ve: Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84