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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE GRAVAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id47

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E 82, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Po
Lda
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
NY 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
> Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Dhotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre o Sistema de Gravação das
Sessões da Câmara Municipal e da outras
providencias.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Imbuia Estado de Santa Catarina
no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 32 Inciso VI do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e fica promulgada o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica instituído na Câmara Municipal de Imbuia o Sistema de Gravação, através
do sistema de som da Câmara Municipal e reprodução no site oficial da Câmara
Municipal.
Art. 2º - O sistema de gravação instituído no artigo anterior, é considerado o sistema
oficial da Câmara Municipal, representando oficialmente todos os atos e fatos falados
nas Sessões da Câmara Municipal.
Art. 3º - As Atas das Sessões da Câmara terão por bases as gravações formalizadas pelo
Sistema de Gravação da Câmara Municipal, e representarão parte da Gravação, não
sendo necessário a forma escrita representar minúcias da Sessão Gravada.
Parágrafo Único — Os pronunciamentos feitos pelos Vereadores na Tribuna da Câmara
serão consideradas minúcias as quais necessariamente farão constar na forma escrita
nas atas.
Art. 4º - As atas das Sessões da Câmara serão representadas para todos os efeitos
jurídicos e legais pela forma escrita e gravada no formato Compact Disc devidamente
identificado pela Secretaria da Câmara Municipal.
Imbuia: A Pincerinha do do Ve Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
a
NY 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
o Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Ohotmail.com
Art. 5º - As Atas das Sessões da Câmara serão representadas para todos os efeitos
jurídicos e legais pela forma escrita e gravada no formato Compact Disc, ou arquivo de
| áudio, devidamente identificado pela Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 6º - Fica autorizada a reprodução de áudio das Sessões da Câmara Municipal de
Imbuia no site oficial da Câmara Municipal.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo Entrará em vigor na data de sua publicação.
Imbuia em 16 de outubro de 2014.
Vereador Presidente
Imbuia: A Pinceinha do lo Ve Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
*, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia
E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com
JUSTIFICATIVA
O principal objetivo deste projeto é levar ao cidadão Imbuiense o que se
discute e se sugere ao Executivo. Tendo a importância das tecnologias hoje em dia a
sociedade poderá acompanhar em casa pelo sistema oficial da Câmara Municipal de
Vereadores.
Pensando somente no bem estar da sociedade, para que ela possa estar
sempre por dentro de tudo que acontece na Câmara e possa acompanhar o verdadeiro
trabalho do Vereador.
Tendo em vista que este Decreto Legislativo tenha como objetivo de
divulgar os trabalhos dos Vereadores, para que a população possa estar
acompanhando tudo que passa através dos meios de comunicação “INTERNET”.
imbuia, 16 de outubro 2014.
Vereador Presidente
Imbuia: A Lincerinha do Cito Ve Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84

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