| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORARIA DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VVEREADORES DE IMBUIA |
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E “w, (e) “CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA “3 * as Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaODhotmail.com Projeto de Lei Complementar nº. 09 de 12 de novembro de 2014 “Altera Carga Horária do Cargo Efetivo de Contador do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Imbuia”. A Mesa da Câmara Municipal de Imbuia, no uso de suas atribuições legais, apresenta ao plenário a seguinte lei. Art. 1º A carga horária do Cargo efetivo de Contador, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, aumentando proporcionalmente os seus vencimentos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação. Imbuia, em 12 de novembro de 2014. - Door Bop Elias Eger Vice-Presidente LE es 1º Secretário Antônio Truppel 2º Secretário Imbuia: A Pinceinha do Mto Ve * Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 ai a o MR E p E o O *, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Dhotmail.com ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigos 15, 16 e 17 da LRF) 1. DETALHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Trata o presente da estimativa do impacto orçamentário — financeiro para os exercícios de 2015, 2016 e 2017, em face ao Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o aumento da carga horária da servidora Araceli Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de Contadora, de 20 horas semanais para 40 horas semanais de trabalho na Câmara Municipal de Imbuia. No caso, o Projeto de Lei Complementar pretende, para fins de impacto orçamentário e financeiro, a alteração da carga horária de cargo de Contador, além de outras providências. 2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Examinando o Projeto de Lei Complementar quanto a sua compatibilização e adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, na medida em que os gastos que advirão da implementação da Lei em pauta, enquadrar-se-ão na condição de despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância do disposto no Art. 17 841º e 2º da LRF. Outrossim, pelo que dispõe o mencionado 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Por sua vez, o 4 2º do mesmo dispositivo, do mencionado Diploma, determina que tal ato deva ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Imbuia: A Pinceinha do lo Wale Capital Catarinense do Milho Verde |: e. “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 o ciais Ee Fe “ae * q * * ! sy * CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Dhotmail.com No que concerne à adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, é importante Pop ressaltar ainda que tratando-se de proposição de aumento de despesa com pessoal, deve ser considerada, igualmente, a determinação constitucional prevista no art. 169 da Lei maior, especialmente no que refere as restrições e exceções contidas no 8 1º deste dispositivo, com redação data pela Emenda Constitucional nº 19/98 (prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias). 3. ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO Este estudo leva em consideração o impacto gerado pela alteração da carga horária do cargo de Contador, do Plano de Cargos da Câmara Municipal de Imbuia. SITUAÇÃO ATUAL: CARGO EFETIVO VENCIMENTO ENCARGOS TOTAL DA ANUAL SOCIAI DESPESA (4 | T6 TOTAL do BSB (1) Valor mensal do cargo efetivo; (2) Vencimento anual dos servidores nos cargos previstos, consideradas a Gratificação Natalina e Férias com o Terço Constitucional, totalizando 13,33 vencimentos; (3) Encargos Sociais Anuais (INSS) a 22,00% ao mês; (4) Total da despesa anual em 2015, considerando os valores atuais. SITUAÇÃO NOVA: | Contador [1 14 [1/10/0100 S388S3] 71.829,10] 1580240 | | 87.631,51 | TOTAL A Mal ds ÕlÇl1 flo. Il MA] (1) Valor mensal do cargo efetivo; (2) Vencimento anual dos servidores nos cargos previstos, consideradas a Gratificação Natalina e Férias com o Terço Constitucional, totalizando 13,33 vencimentos; (3) Encargos Sociais Anuais (INSS) a 22,00% ao mês; (4) Total da despesa anual em 2015, considerando os valores novos. METODOLOGIA DE CÁLCULO: Imbuia: A Pincerinha do Mto Vide Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 — “o Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 s SRS. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 o * Ng Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Ohotmail.com SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DIFERENÇA R$ 48.883,54 R$ 87.631,51 R$ 38.747,97 Valor médio mensal de aumento: R$ 3.229,00 (Considerando gratificação natalina, férias com o terço constitucional e os encargos sociais — INSS). Reajuste anual no mês de Abril, com base no INPC acumulado de 6,5% ao ano. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO: ESPECIFICAÇÃO A 2015 | 2016 | 2017 | 1 Superávit do Exercício Anterior | 000] 0,00) 0,00 CONSIDERAÇÕES FINAIS: Analisando o impacto que causaria a restruturação no tocante ao cumprimento dos Artigos 20 a 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (limite e controle das Despesas de Pessoal), concluímos que não haverá um aumento considerável. Considerando a vigência da Lei Complementar para Janeiro de 2015, além dos eventuais reajustes de vencimentos com base na variação anual do INPC em média 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) a partir do mês de abril de 2015, 2016 e 2017, considerando um crescimento médio da Receita Corrente Líquida para os próximos anos da ordem de 10,00% (dez por cento) ao ano, podemos estimar que a aprovação da Lei Complementar em pauta, deverá gerar aumento na despesa de pessoal da ordem de R$ 40.636,93 (quarenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos) no exercicio de 2015, da ordem de R$ 42.617,98 (quarenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) em 2016 e da ordem de R$ 44.695,60 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Com base nos fatores acima citados, demonstramos no quadro seguinte, viabilidade financeira do objeto em estudo. Imbuia: A Pincerinha do do Wae : Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 % Tr É “e CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia (Ohotmail.com ANOS RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL DESPESAS COM PESSOAL DO | PERCENTUAL PODER LEGISLATIVO (Yo) 2014 (*) 14 500.000,00 o 36400000 000,00 AS 5] 2015 15.950.000,00 E 2016 17.545.000,00 456.136,23 2017 19.299 500,00 485.785,09 (*) Previsão com base no crescimento da RCL em 2014. Diante dos dados apresentados, verificamos que o percentual de comprometimento das despesas de pessoal em relação a receita corrente líquida tende a diminuir nos exercícios de 2016 e 2017. Vale ressaltar que o aumento da despesa de pessoal, a que se refere o artigo 17 e 44 da LRF, a mesma será amplamente compensada pelo aumento permanente da receita corrente do Município. Estabelecido isto, mas presente que a Lei de diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício de 2015 efetivamente contempla margem de expansão das despesas de caráter continuado, verificamos que há margem líquida de expansão suficiente para absorver o impacto orçamentário-financeiro decorrentes do reenquadramento do cargo objeto da Lei Complementar em apreciação. Há também, na Lei Orçamentária para 2015, previsão suficiente para atender a projeção desta despesa de pessoal e dos encargos dela decorrentes. Por conseguinte é possível afirmar que a Lei Complementar em questão se mostra compatível e adequada com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária para 2015, não tendo o condão de prejudicar as metas e resultados fiscais estabelecidos e estimados; e, que as despesas que origina, serão devidamente inseridas nos próximos orçamentos para os exercícios de 2016 e 2017. IMBUIA (SC), 12 de novembro de 2014. Leonir P n Presidedte Imbuia: A LPincoinha do lo We : Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 qsê 42. *, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia (O hotmail.com ANEXO H DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA Na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os constantes do Art. 169, 4 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2014, e da Lei Orçamentária para 2014, que as despesas decorrentes da Lei Complementar em foco, conforme impacto orçamentário-financeiro constante do ANEXO I tem adequação orçamentário-financeira e, compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal. IMBUIA (SC), 12 de novembro de 2014. Leonir Peko Presidente Imbuia: A Pincoinha do to Ve : Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84