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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 /3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
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Projeto de Lei nº 37, de 17 de novembro de 2014.
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar
dotações orçamentárias e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente, a saber:
| VALOR (R$
10.301.0025.2.012 —- Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(18) 3.1.90.00.00.00.00.00.1153 — Aplicações Diretas
(25) 3.3.90.00.00.00.00.00.1051 — Aplicações Diretas
(26) 3.1.90.00.00.00.00.00.1051 — Aplicações Diretas
212.000,00
90.000,00
250.000,00
Art. 2º Para as suplementações descritas no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o superávit financeiro do exercício de 2013, segundo as respectivas
fontes e destinações de recursos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária consignada no orçamento corrente, a saber:
VALOR (R$
200.000,00
Art. 4º Para as suplementações descritas no Art. 3º desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar o provável excesso de arrecadação, segundo a respectiva fonte e
destinação de recursos.
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0025.2.012 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.0151 — Aplicações Diretas
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de novembro de 2014.
ANTÔNIO AR LAURINDO
Prefeito Municipal
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