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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-11-17
EmentaDISPOE SOBRE O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura Gimbuia.sc.gov.br
Projeto de Lei nº 38, de 17 de novembro de 2014.
Dispõe sobre o ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO DE IMBUIA para o exercício
de 2015 e dá outras providências.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do Município de Imbuia para o exercício de 2015 estima a
Receita em R$ 20.604.540,00 (vinte milhões seiscentos e quatro mil quinhentos e quarenta
reais), sendo R$ 16.196.840,00(dezesseis milhões cento e noventa e seis mil oitocentos e
quarenta reais) do Orçamento Fiscal, e R$ 4.407.700,00 (quatro milhões quatrocentos e sete
mil e setecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS, FUNDAÇÃO E CÂMARA
MUNICIPAL.
Art. 2º O Orçamento do Município para o exercício de 2015 estima a Receita em R$
20.604.540,00 (vinte milhões seiscentos e quatro mil quinhentos e quarenta reais) e fixa a
Despesa para a Câmara Municipal em R$ 687.684,65 (seiscentos e oitenta e sete mil
seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em R$ 15.949.155,35 (quinze
milhões novecentos e quarenta e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal, e em R$ 3.965.700,00 (três milhões novecentos
e sessenta e cinco mil e setecentos reais) a Despesa do Fundo Municipal de Saúde. O
orçamento da Fundação Hospitalar de Imbuia é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de receita
estimada e despesa fixada, respectivamente.
9 1º A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento.
Consolidada
Receitas
1.RECEITAS CORRENTES 15.254.440,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 5.350.100,00
e Total Geral 20.604.540,00
incesinha do ain Vita, :
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88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
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Q 2º As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a
+
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
| - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 - CAMARA DE VEREADORES
02.00 - GABINETE DO PREFEITO E VICE
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
04.00 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA E DESPORTO
06.00 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. GERAIS
07.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, IND.COM. E MEIO AMBIENTE
08.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
10.00 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IMBUIA
11.00 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.00 - SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
Total geral
|| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa
04 — Administração
. 08 - Assistência Social
RE 10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 — Agricultura
23 - Comércio e Serviços
26 — Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 - Reserva de Contingência
Total geral
|ll- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
31 - Ação Legislativa
122 - Administração Geral
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
244 - Assistência Comunitária
301 - Atenção Básica
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
306 - Alimentação e Nutrição
E | 361 - Ensino Fundamental
e | 364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
392 - Difusão Cultural
mas canta do Alto Vate
:
j
classificação institucional,
687.684,65
227.000,00
1.241.000,00
6.689.640,00
5.427.015,35
1.376.500,00
476.000,00
2.000,00
3.965.700,00
512.000,00
20.604.540,00
687.684,65
1.713.000,00
484.500,00
4.130.440,00
6.035.900,00
95.000,00
2.828.000,00
27.500,00
107.000,00
264.000,00
800.500,00
205.000,00
2.599.015,35
144.000,00
478.000,00
5.000,00
20.604.540,00
687.684,65
1.713.000,00
95.000,00
389.500,00
3.965.700,00
2.000,00
162.740,00
4.448.900,00
81.000,00
1.506.000,00
95.0004
TR
LE ul
fi,
| + |
|
Ê
am
452 - Serviços Urbanos
482 — Habitação Urbana
512 —- Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação e Conservação Ambiental
606 - Extensão Rural
691 - Promoção Comercial
695 — Turismo
782 - Transporte Rodoviário
812 - Desporto Comunitário
843 - Serviço da Dívida Interna
846 - Outros Encargos Especiais
999 - Reserva de Contingência
Total geral
IV - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
O - Operações Especiais
1 - Processo Legislativo
6 - Gestão Administrativa Superior
9 - Administração Geral e Financeira
18 - Criança na Escola
21 -Esporte é Vida
25 - Saúde para Todos
=. 28 - Assistência Social
31 - Serviços de Utilidade Pública
36 - Prevenção a Doenças
39 - Estradas Vicinais e DMER
48 - Pequeno Produtor Assistido
49 - Preservação e Conservação Ambiental
51 - Indústria e Turismo
99 - Reserva de Contingência
Total geral
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA
RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Total geral
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2.828.000,00
27.500,00
107.000,00
264.000,00
800.500,00
155.000,00
50.000,00
2.599.015,35
144.000,00
128.000,00
350.000,00
5.000,00
20.604.540,00
480.000,00
687.684,65
227.000,00
1.234.000,00
6.543.640,00
144.000,00
3.967.700,00
512.000,00
2.828.000,00
107.000,00
2.599.015,35
800.500,00
264.000,00
205.000,00
5.000,00
20.604.540,00
14.027.640,00
8.480.940,00
3.000,00
5.543.700,00
6.571.900,00
6.444.900,00
127.000,00
5.000,00
5.000,00
20.604.540,00
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Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA para o
exercício de 2015 estima a Receita em R$ 19.294.840,00 (dezenove milhões duzentos e
noventa e quatro mil oitocentos e quarenta reais), as Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal em R$ 3.073.684,65 (três milhões setenta e três mil seiscentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e cinco centavos) e fixa a Despesa em R$ 15.949.155,35 (quinze milhões
novecentos e quarenta e nove mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
9 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras ao Tesouro
Municipal, arrecadação de Receitas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 14.207.740,00
RECEITAS DE CAPITAL 5.087.100,00
Total: 19.294.840,00
9 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
Ill- CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
122 - Administração Geral 1.713.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 95.000,00
244 - Assistência Comunitária 389.500,00
306 - Alimentação e Nutrição 162.740,00
361 - Ensino Fundamental 4.448.900,00
364 - Ensino Superior 81.000,00
365 - Educação Infantil 1.506.000,00
392 - Difusão Cultural 95.000,00
452 - Serviços Urbanos 2.828.000,00
482 — Habitação Urbana 27.500,00
512 — Saneamento Básico Urbano 107.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 264.000,00
606 - Extensão Rural 800.500,00
691 - Promoção Comercial 155.000,00
695 — Turismo 50.000,00
782 - Transporte Rodoviário 2.599.015,35
812 - Desporto Comunitário 144.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna 128.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 350.000,00
999 - Reserva de Contingência 5.000,00
Total geral
15.949.155,35
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V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 9.752.640,00
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.554.740,00
3.2.00.00.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.194.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 6.191.515,35
4.4.00.00.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS 6.064.515,35
4.6.00.00.00.00.00.00 - AMORTIZACAO DA DIVIDA 127.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00
Total geral 15.949.155,35
Do Orçamento da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IMBUIA
Art. 4º O Orçamento da entidade FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IMBUIA para o
exercício de 2015 estima a Receita em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e fixa as Despesas em
igual importância.
94 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Receitas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 2.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 2.000,00
Total geral: 2.000,00
8 2º A Despesa da entidade FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE IMBUIA será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
|| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 - Saúde 2.000,00
Total geral: 2.000,00
1 V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000,00
Total geral: 2.000,00
ita ECatarmense do Milho Verde
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Do Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 5º O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício
de 2015 estima a Receita em R$ 3.693.700,00 (três milhões seiscentos e noventa e três mil e
setecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 3.965.700,00 (três milhões novecentos e sessenta e
cinco mil e setecentos reais).
9 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Receitas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 1.044.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 263.000,00
Total: 1.307.700,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 2.386.000,00
Total: 2.386.000,00
Total Geral: 3.693.700,00
$ 2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
|| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 — Saúde 3.965.700,00
Total: 3.965.700,00
Total geral: 3.965.700,00
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 3.692.700,00
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.523.200,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.169.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 273.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS 273.000,00
Total: 273.000,00
Total geral: 3.965.700,00
Do Orçamento da CÂMARA DE VEREADORES DE IMBUIA
Art. 6º O Orçamento da entidade CÂMARA DE VEREADORES DE IMBUIA para o
exercício de 2015 estima a Receita em R$ 687.684,65 (seiscentos e oitenta e sete mi
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seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e fixa as Despesas em igual
importância.
9 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal e arrecadação de Receitas Correntes, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 687.684,65
Total: 687.684,65
Total Geral: 687.684,65
$ 2º A Despesa da entidade CÂMARA DE VEREADORES DE IMBUIA será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
|| - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 - Legislativa 687.684,65
Total: 687.684,65
Total geral: 687.684,65
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 580.300,00
3.1.00.00.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 403.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 177.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 107.384,65
4.4.00.00.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS 107.384,65
Total: 687.684,65
Total geral: 687.684,65
Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
RESERVA DE CONTINGENCIA
9.9.00.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Total:
5.000,00
5.000,00
5.000,00
9 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados neste artigo.
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9 2º Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
9 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2015 os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados, mediante autorização legislativa, para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2015 tenha
reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento
de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais até limite de
10% (dez por cento).
Art. 9º O Executivo está autorizado nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite 10% (dez por cento) da receita estimada
para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos.
l - o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos,
observada a tendência do exercício;
II - o superávit financeiro do exercício anterior apurado em cada uma das destinações de
recursos.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de
leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 10. Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos
vinculados a destinações oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de
Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
94 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, 8 3º. da Lei 4.320/1964
será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins
de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos
8º, parágrafo único e 50, 1 da LRF e Portaria STN nº. 219/2004.
94 2º O Controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de
caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF e
Portaria STN nº. 219/2004.
Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 12. As receitas de realizações extraordinárias, oriundas de convênios, operações de
crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
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Art. 13. As operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei
poderão ser realizadas durante o exercício de 2015, mediante autorização legislativa.
Art. 14. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o
Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, mediante
lei específica.
Art. 15. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal,
Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 16. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário, contida nos artigos 165, 88 4º e 7º, 166, 884 3º e 4º da CF e
artigo 5º da LRF.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Prefeitura do Município de Imbuia, 17 de novembro de
ANTÔN
do Milho Verde

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