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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 [3557.1123
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Projeto de Lei nº 39, de 04 de dezembro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos
dos contribuintes, devido a sua prescrição e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar débitos inscritos em Dívida
Ativa, dos contribuintes constantes do Anexo I da presente Lei, por estarem prescritos, não
havendo mais possibilidade jurídica de sua cobrança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2014.
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