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materia nº 40/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaINSTITUI O DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura imbuia.sc.gov.br
E Pe ==
Projeto de Lei nº 40, de 04 de dezembro de 2014.
Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina como órgão de publicação oficial.
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial
de publicação legal e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação
impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede
mundial de computadores - Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados
no Diário Oficial dos Municípios.
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua
assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos
Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos
Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2014.

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