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DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
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Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
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DECRETO LEGISLATIVO Nº. 08 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
CAMARA MUNICIPAL - IMBUIA
1º DISCUSSÃO
HOMOLOGA O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE
BENS PATRIMONIAIS CONSIDERADOS
Em 15 DEZ uu COMO DESNECESSÁRIOS E INSERVÍVEIS
PARA O USO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE IMBUIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PRESIDENTE
Comissão Especial de Avaliação de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Vereadores do
Município de Imbuia, SC, nomeada através da Portaria nº. 17, de 02 de dezembro de 2014
reunida para avaliar os bens considerados como desnecessários e inservíveis para O uso da
Câmara Municipal de vereadores, apresenta o Laudo de Avaliação conforme quadro abaixo:
Leonir Pedro Braun, Presidente da Câmara Municipal de Imbuia Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Art. 1º. — Fica homologado o Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de
Controle dos Bens Patrimoniais dos bens considerados como desnecessários e inservíveis para O
uso da Câmara Municipal de Imbuia, constante do Anexo 1, que é parte integrante deste Decreto.
Parágrafo Unico — Os ativos que compõe o Laudo ficam desdobrados nas seguintes
contas contábeis:
E as Máscara nada É Quantidade
Comigo Orçamentária ci Em de Bens | Valar
4441 1.42.1.24200 MOBILIÁRIO EM GERAL 38. 12.430,00
APARELHOS E EQUIPAMENTOS
4418 142/1.2.06.00 5 COMUNICAÇÃO 9 1.755,00
APARELHOS E UTENSILIOS
4421 142121200 + MÉSTICOS 2 480,00
| MAQUINAS, INSTALAÇÕES E
4437 142123600 rrNS DE ESCRITÓRIO | | 350,00
TOTAL 50 15.015,00
Imbuia: A Pinceinho do do Uale” Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 E v ii
“CÂMARA DE VEREADORES DO O MUNICÍPIO DE IMBUIA
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Art. 2º. — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
S31DJ282 DID SIL SADIO.
Câmara Municipal de Imbuia 11 de dezembro de 2014.
LeoniyPe n
Presidente da Câmara
CAMARA MUNICIPAL - IMBUIA .
1º DISCUSSÃO
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Em 15 DEZ. Al Vice-presidente
PRESIDENTE Francisco Adenir Rode
1º Secretário
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2º Secretário
Imbuia: A Pinceninha do lo QUule Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
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