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materia nº 3/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaREQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTUDOS DE VIABILIADADE PARA ENCAMINHAMENTO DE UM PROJETO DE LEI VISANDO A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS AINDA NÃO DENOMINADOS EMPLACAMENTO DAS VIAS PÚBLICAS, REESTRUTRAÇÃO DA NUMERÇÃO JÁ EXISTENTE DE PRÉDIOS E RESIDÊNCIAS.
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2019-05-06T19:45:23.237720-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBUIA
O Vereador que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Intemo deste
Poder e na Lei Orgânica do Município, requer que após ouvir o douto plenãrio, seja
encaminhada cópia desta ao Prefeito Municipal Senhor Antônio Oscar Laurmdo.
INDICAÇÃO Nº. 03/2015.
Requer ao Executivo Municipal, estudos de viabilidade para encaminhamento
de um Projeto de Lei visando a denominação dos Logradouros ainda não
denominados emplacamento das vias públicas, reestruturação da numeração já
existente de prédios e residências.
Justificativa:
Senhor Prefeito certo da sua compreensão venho solicitar o empenho dessa
municipalidade, no sentido de que sejam denominadas oficialmente e identificadas
através de placas todas às ruas do perimetro urbano desse município.
Atentar também de que todas as edificações existentes ou que vierem a serem
construídas devam ser obrigatoriamente numerados, e todas as casas que já tenham
números seja feito uma confirmação, pois temos muitas residências com numeração
errada.
O número deve ser mformado pela Prefeitura Municipal e o “Habite-se”, só
poderá ser liberado após a fixação do número.
Desta forma, os munícipes terão um endereço correto e completo
possibilitando também aos correios a entrega de correspondências, bem como, o
cadastro correto junto a comércios e órgãos locais.
Sala das Sessões em 03 de fevereiro de 2015.
Vereador Leon?
Autor
Gnbuico: A Lincointa do Cho Vae. Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12,84

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