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Projeto de Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 2015.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 35,
de 21 de dezembro de 2006 (Plano de Carreira
do Magistério Público Municipal de Imbuia), e
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 35, de 21 de dezembro de 2006
(Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Imbuia), adequando-o ao piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica de que
trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo 1º. O piso de que trata o caput deste artigo, estabelecido para uma carga horária de
40 (quarenta) horas semanais para o profissional com formação em nível médio, fixado pelo
Ministério da Educação para o Exercício de 2015, após uma correção de 13,01% (treze
vírgula zero um por cento), corresponde ao valor R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e
dezessete reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º O Anexo 1 — Tabela de Vencimentos — Carga Horária de 20 horas semanais, passa a
vigorar de acordo com a tabela anexa a presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Imbuia, em 19 de janeiro de 2015.
Imbuia: À Princesinha do Alto Vale” |
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“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6473 de 03.128
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