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materia nº 4/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaREQUER AO EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA QUE SEJA DENOMINADO VEREADOR VOLNEI LUIZ LUTZO GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA UMBELINA LORENZI, SITUADA NO BAIRRO JARDIM TARUMÃ.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-19 Aprovada em 1ª discussão e votação. Encaminhado.
2015-02-13 Aprovada em 1ª discussão e votação. Encaminhado
2015-02-13 Aprovada em 1ª discussão e votação. U Aprovada
2015-02-10 Enviado para a ordem do dia U Encaminhado para Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T19:45:23.237720-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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| a Ma
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaW hotmail.com
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBUIA
O Vereador que abaixo a subscreve, com amparo no Regimento Interno deste
Poder e na Lei Orgânica do Município, requer que após ouvir o douto plenário, seja
encaminhada cópia desta ao Prefeito Municipal Senhor Antônio Oscar Laurindo.
INDICAÇÃO Nº. 04/2015.
Requer ao Executivo Municipal, estudos de viabilidade para que seja
denominado de Vereador Volnei Luiz Lutz o Ginásio de Esporte da Escola
Municipal Professora Umbelina Lorenzi, situada no Bairro Jardim Tarumã.
Justificativa:
O Vereador abaixo assmado vem requer o acima mencionado, devido o
Senhor Volnei Luiz Lutz, ter sido eleito Vereador por duas Legislaturas neste
Municipio, sendo eleito Presidente desta Casa nos anos de 1985/86. Volnei sempre
esteve prestando serviços a comunidade onde suas principais indicações sempre
esteve voltado a área de educação e agricultura.
Sala das Sessões em 10 de fevereiro de 2015.
Vereador Râdameis Arnold
Autor
Imbuia: A Pincovinha do Mo Vade Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
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