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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
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” MO
Projeto de Lei nº 02, de 10 de fevereiro de 2015.
Concede revisão geral anual aos servidores públicos
municipais, ativos e inativos, do Executivo e
Legislativo, inclusive aos Agentes Políticos,
conforme estabelece o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica
do Município de Imbuia e dá outras providências.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores públicos municipais, ativos
e inativos, dos Poderes Executivo e Legislativo, atualizando-se o salário base (referência),
atual, fixado em lei, pelo índice do INPC acumulado do mês de fevereiro de 2014 até o mês
de janeiro de 2015, que foi de 7,13% (sete vírgula treze por cento), nos termos do inciso X, do
Artigo 37, da Constituição Federal e artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Imbuia.
9 1º As disposições do caput do artigo 1º aplicar-se-ão aos Agentes Políticos dos
Poderes Executivo e Legislativo, a ser calculado sobre os seus respectivos subsídios.
$ 2º A presente revisão geral anual não se aplica aos servidores do magistério público
municipal que tiveram seus salários atualizados em Janeiro de 2015, por força da Lei
Nacional do Piso do Professor.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas desta lei, serão cobertos com
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 1º de fevereiro de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2015.
ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal
“ds uia: A Princesinha do Alto Tate”
Capital Catarinense do Milho Verde E"
uia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6473 de 03.12.84 |.
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