PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
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Projeto de Lei nº 03, de 10 de fevereiro de 2015.
Ratifica a Resolução nº (042 de 21 de
novembro de 2014, do Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajaí-
CIS-AMAVI, que altera o Contrato de
Consórcio Público e dá outras providências.
Art. 1º Fica ratificada a Resolução nº 042 de 21 de novembro de 2014, constante do
Anexo desta Lei, em todos os seus termos, para que a alteração no Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Itajaí-CIS-AMAVI produza
seus efeitos legais e jurídicos em sua plenitude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2015.
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ANEXO
RESOLUÇÃO nº 042 de 21 de novembro de2014.
Altera o Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do
tajaí - CIS-AMAVI, cumprindo deliberação da
Assembleia Geral do Consórcio.
] JOSÉ CONSTANTE, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ — CIS-AMAVI, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
RESOLVE
Art. 1º Por deliberação da Assembleia Geral do CIS-AMAVI, datada de 21 de novembro de
2014, o Contrato de Consórcio Público fica alterado nas cláusulas e condições descritas
nesta resolução.
Art. 2º Fica alterada a redação do inciso XVIII do 8 6º da Cláusula Décima Terceira do
Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — (...).
(...)
S 6º Compete ao Conselho de Administração:
(...)
XVIII - nomear e exonerar o Diretor Executivo:
Art. 3º Ficam revogados os 88 5º e 6º, renumera-se o $ 7º para $ 5º, e alteram-se as
redações dos 88 1º e 2º da Cláusula Décima Quinta do Contrato de Consórcio Público que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - (...).
$ 1º A Diretoria Executiva é o órgão executivo e de gestão administrativa do CIS-AMAVI,
cujas atividades administrativas serão executadas e gerenciadas pelo Diretor Executivo.
8 2º O procedimento de nomeação e posse do Diretor Executivo será fixado no Estatuto
do Consórcio.
(...).
$ 5º Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser definidos
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no Estatuto do Consórcio.”
Art. 4º Ficam alteradas as redações dos 88 2º, 3º, 5º, 7º e seus incisos, da Cláusula Décima
Sétima do Contrato de Consórcio Público que passam a vigorar com as seguintes redações:
“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - (...).
(...)
S 2º Para a execução das atribuições da Diretoria Executiva fica criado o cargo em
comissão de Diretor Executivo previsto no Anexo do presente instrumento, cujo
provimento dar-se-á por livre nomeação e exoneração, ou será preenchido mediante
nomeação de servidor ou empregado público cedido por quaisquer dos entes da
Federação consorciados.
S 3º A execução das atribuições de competência dos departamentos setoriais será
promovida através dos cargos criados e previstos no Anexo do presente ajuste, os quais
serão preenchidos por servidores ou empregados públicos cedidos por quaisquer dos
municípios consorciados:
(x)
$ 5º O Diretor Executivo e os servidores dos departamentos setoriais perceberão o
vencimento estabelecido para o cargo, vedada a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicos, bem como remuneração com proventos, na forma da
Constituição Federal, e nos casos de cessão de servidor ou empregado públicos para o
Consórcio será observado o disposto no 8 7º desta cláusula.
(...)
S 7º Para o servidor ou empregado públicos cedido ao Consórcio pelo ente da
Federação consorciado, na forma e condições da legislação de cada um, da Lei Federal
nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu regulamento, e deste instrumento, será
observado:
| - o servidor ou empregado públicos recebido em cessão manterá a percepção da
remuneração no ente cedente, e permanecerá vinculado ao seu regime jurídico e
previdenciário originário;
Il - quando o vencimento do cargo efetivo a ser ocupado no Consórcio for superior à
remuneração do cargo ou emprego ocupado no município, para fins de adequação aos
vencimentos previstos no Anexo do presente instrumento, o Consórcio arcará com o
pagamento da diferença financeira entre o valor da remuneração recebida no município
de origem pelo servidor ou empregado cedido e o vencimento do cargo ocupado no
destino;
III - quando a cessão ocorrer para cumprimento de jornada parcial, a diferença a ser
paga na forma do inciso anterior será proporcional à quantidade de horas cedidas,
cabendo ainda ao Consórcio o ressarcimento ao município cedente das horas em que o
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Capital Catarinense do Milho Verde
* “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84.
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labor do servidor ou empregado cedido ocorrer para o Consórcio:
IV - o Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de ressarcimento de
despesas de gastos com alimentação, estadia, depreciação de veículo, combustível,
tempo de deslocamento, entre outros, decorrentes do deslocamento do servidor do
município de origem até a sede do Consórcio, devidamente comprovadas;
V - ao servidor ou empregado público cedido para ocupar o cargo de Diretor Executivo
no Consórcio, o Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de
gratificação até o limite de 60% (sessenta por cento) do vencimento fixado no Anexo do
presente instrumento, de sorte que atenda a finalidade de compensar a assunção das
responsabilidades e obrigações provenientes da natureza e complexidade do cargo;
VI - o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidor
ou empregado públicos cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista
ou previdenciária;
VII - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão será ressarcido
dos valores da remuneração paga ao servidor cedido acrescidos dos encargos
patronais, podendo contabilizar os respectivos valores como créditos hábeis para
operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
Art. 5º Fica alterada a redação do inciso Il do 84 1º da Cláusula Trigésima Terceira do
Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Trigésima Terceira — (...).
(...)
II - eleitos os membros do Conselho de Administração, este nomeará o Diretor Executivo,
nos termos deste instrumento.”
Art. 6º Fica alterado o Anexo | do Contrato de Consórcio Público que passa a vigorar na
forma do Anexo | desta resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 21 de novembro de 2014.
José Constante
Presidente do CIS-AMAVI
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ANEXO |
QUADRO DE CARGOS PÚBLICOS DO CIS-AMAVI
Vencimento | Carga horária
Vagas
(R$) semanal
Dedicação
Diretor Executivo 6.800,00
Integral
01
Agente Administrativo 2.600,00 35
DESCRIÇÃO DAS CARATERÍSTICAS DOS CARGOS PÚBLICOS
Atribuições / Habilitação no
Contador Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição,
órgãos governamentais e outras instituições públicas ou privadas,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos
mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para
apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle
da situação patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar o
sistema de registros e operações, atendendo às necessidades
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e
orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para
assegurar a observância do plano de contas adotado: Controlar e
acompanhar o ingresso de receitas, bem como a escrituração de todos os
livros e registros contábeis e legais, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir
as exigências legais e administrativas; Controlar, participar e operar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis; Proceder e/ou orientar a
classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para
apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar e operacionalizar os
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cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas,
móveis, utensílios e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando
Os índices indicados em cada caso, para assegurar a aplicação correta das
disposições legais pertinentes; Organizar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial econômica e
financeira da instituição; Preparar relatórios e outros documentos, segundo
a legislação que rege a matéria; Elaborar relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis
necessários ao relatório da administração; Assessorar a administração em
problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando
pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para
a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos
setores. Executar outras atividades correlatas ou complementares,
inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
Habilitação: Nível superior em contabilidade completo com registro no
órgão fiscalizador do exercício profissional.
Agente Executar serviços gerais de caráter administrativo, operacional, executar
Administrativo serviços de recepção de pessoas e mensagens via telefônica, fac-símile, |
fax-modem e outros; executar a recepção e a entrega de documentos e
encomendas, interna e externamente. Auxiliar na supervisão, direção,
orientação de unidades administrativas e operacionais do serviço público
municipal; operar central telefônica, recepcionar e atender visitantes,
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe
informações , marcar entrevistas, receber, anotar e transmitir recados:
executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos, de
correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se
aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-
o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades
administrativas, efetuar pequenas compras e pagamento de contas,
dirigindo-se aos locais determinados, para atender às necessidades do
setor, Auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo
pastas, plastificando folhas, reproduzindo documentos, preparando
etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos;
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Acompanhar visitantes aos diversos setores da administração, prestando-.
lhes informações necessárias, para atender solicitações dos mesmos;
Controlar entregas e recebimentos, assinando e solicitando protocolos,
para comprovar a execução dos serviços; Coletar assinaturas em
documentos diversos, como ofícios, ofícios circulares, cheques,
requisições e outros; Executar os serviços gerais de escritório, tais como a
separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição
de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na
organização de arquivos e fichários e datilografia ou digitação de cartas,
minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e
valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades
administrativas; Coletar dados diversos, consultando documentos,
transcrições, arquivos e fichários e efetuando cálculos com o auxílio de
máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa; Efetuar lançamentos fiscais em
livros, fichários, computadores e outras formas de armazenamento de
dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos administrativos
realizados, para permitir o controle da documentação e consulta da
fiscalização; Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando
os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um
controle sistemático dos mesmos; Participar do controle de requisições e
recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível
necessário ao setor de trabalho; Controlar as condições de máquinas,
instalações e dependências, observando seu estado de conservação e
uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza:
Auxiliar na execução de trabalhos técnicos e/ou administrativos relativos a
projetos e atividades; Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de
execução de obras e projetos; Auxiliar na execução de procedimentos que
contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos:
Auxiliar na atuação e orientação sobre a aplicação de normas gerais;
Auxiliar na supervisão e execução de trabalhos relativos à e execução de
atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de
cunho fazendário; Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar sistemas
e ppeRiis de racionalização e operacionalização dos serviços públicos:
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Auxiliar na organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade,
planejando, supervisionando, executando e orientando a execução, de
acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da
situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos; outras atribuições afins.
Habilitação: Ensino médio completo.