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Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 30 DE ABRIL DE 2015
Autoriza à participação de Vereadores na Marcha dos
Vereadores a Brasília - DF.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Imbuia, no uso de suas atribuições:
Art. 1º Fica autorizada à participação de Vereadores na Marcha dos Vereadores a Brasília -
DF, a realizar-se entre os dias 18 e 21 de agosto de 2015.
Art. 2º Os participantes do Encontro de que trata o Art. 1º, quando do retorno do evento.
deverão apresentar individualmente relatório circunstanciado em Plenário e escrito
ao Setor Contábil da Câmara, no prazo máximo de quinze dias, sobre os temas
abordados.
Art. 3º O participante que não apresentar relatório de acordo com o artigo 2º deverá
ressarcir aos cofres públicos todo o valor recebido para participar do evento (diárias
inscrição e passagem).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 30 de abril de 2015.
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Vice-Presidente
Imbuia: A Pincerinha do do Ude” Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12,84
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