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A “*, CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuia(Dhotmail.com
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBUIA
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no art. 36, inciso II da
Lei Orgânica do Município, REQUER a Vossa Excelência e esta Casa
Legislativa o seguinte:
REQUERIMENTO Nº. 01/2015.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR NO
PERÍODO DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2015, AO VEREADOR EDONI JOÃO
JUSTEN.
Justificativa:
O Vereador Edoni João Justen apresenta através deste requerimento de
comunicação, licença das funções de vereador, desta Casa Legislativa, para
tratar de interesse particular, pelo periodo compreendido entre os dias 01 a 30
de junho de 2015.
Sala das Sessões em 30 de abril d
42015.
Vereador Autor
Gnbuic: O Pincoinha do ho ue: Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
a cy
MARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com
EXMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBUIA
O Vereador que abaixo subscreve, com amparo no art. 36, inciso II da
Lei Orgânica do Município, REQUER a Vossa Excelência e esta Casa
Legislativa o seguinte:
REQUERIMENTO Nº. 01/2015.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR NO
PERÍODO DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2015, AO VEREADOR EDONI JOÃO
JUSTEN.
Justificativa:
O Vereador Edom João Justen apresenta através deste requerimento de
comunicação, licença das funções de vereador, desta Casa Legislativa, para
tratar de interesse particular, pelo periodo compreendido entre os dias 01 a 30
de junho de 2015.
Vereador Autor
Imbuia: A Pincerinha do Mto Wade Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
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