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materia nº 1/2015

Tipo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-05-30
EmentaALTERA O ARTIGO 87 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, QUE TRATA DA PUBLICAÇÃO DE ATOS MUNICIPAIS.
native_id86

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T19:45:23.237720-03:00 Aprovado 8 0 0

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“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/Fax: (0**47) 3557.1103 / 3557. 1123
88.440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA
Neo e www.imbuia.sc.gov.br / prefeitura O imbuia.sc.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 2015.
Altera o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, que trata da
publicação dos atos municipais.
Art. 1º O artigo 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão
oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva
associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer.
$ 1º À lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em
sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais.
$ 2º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata 8 1º deverão ser assinados
digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora
credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil).
$ 3º A publicação eletrônica na forma do $ 1º substitui qualquer outro meio e
publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei
especial, exijam outro meio de publicação.”
Artigo 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Imbuia, 29 de abril de 2015.
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