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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O VEREADOR EDONI JOÃO JUSTEN PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

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1 DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de Licença para o
Vereador Edoni João Justen para tratar de
interesses particulares.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Imbuia, no uso de suas
atribuições:
Art. 1º Fica concedido ao vereador EDONI JOÃO JUSTEN, licença das funções de
vereador, para tratar de interesse particular, no período compreendido de 01 à 30 de junho do ano
de 2015, de acordo com o Requerimento nº 01/2015, aprovado pelo plenário do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 07 de maio de 2015.
armas Machado
Vice-Presidente
Clone
2º Secretário
Inuia: E Lincoinha do do Vale! Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA
Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177
88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55
E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com
Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de Licença para o
Vereador Edoni João Justen para tratar de
interesses particulares.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Imbuia, no uso de suas
atribuições:
Art. 1º Fica concedido ao vereador EDONI JOÃO JUSTEN, licença das funções de
vereador, para tratar de interesse particular, no período compreendido de 01 à 30 de junho do ano
de 2015, de acordo com o Requerimento nº 01/2015, aprovado pelo plenário do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
smael Scheidt armas Machado
: Vice-Presidente
Sala das Sessões em, 07 de maio de 2015.
Cloe
2º Secretário
Imbuia: O Pincoinha do lo Que” Capital Catarinense do Milho Verde
“Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84

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