| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O VEREADOR EDONI JOÃO JUSTEN PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. |
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O ad pa “4 cg a ” Es a qua Ro ai io a + Ro ad 1 DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de Licença para o Vereador Edoni João Justen para tratar de interesses particulares. A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Imbuia, no uso de suas atribuições: Art. 1º Fica concedido ao vereador EDONI JOÃO JUSTEN, licença das funções de vereador, para tratar de interesse particular, no período compreendido de 01 à 30 de junho do ano de 2015, de acordo com o Requerimento nº 01/2015, aprovado pelo plenário do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em, 07 de maio de 2015. armas Machado Vice-Presidente Clone 2º Secretário Inuia: E Lincoinha do do Vale! Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84 CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBUIA Av. Bernardino de Andrade, 86 - Fone/fax: (47) 3557-1177 88440-000 - IMBUIA - SANTA CATARINA - 10.655.408/0001-55 E-mail: camaraimbuiaDhotmail.com Home Page: www.ucavi.org.br/imbuia PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 07 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a concessão de Licença para o Vereador Edoni João Justen para tratar de interesses particulares. A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Imbuia, no uso de suas atribuições: Art. 1º Fica concedido ao vereador EDONI JOÃO JUSTEN, licença das funções de vereador, para tratar de interesse particular, no período compreendido de 01 à 30 de junho do ano de 2015, de acordo com o Requerimento nº 01/2015, aprovado pelo plenário do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. smael Scheidt armas Machado : Vice-Presidente Sala das Sessões em, 07 de maio de 2015. Cloe 2º Secretário Imbuia: O Pincoinha do lo Que” Capital Catarinense do Milho Verde “Imbuia, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina” Lei nº 6.473 de 03.12.84