| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO |
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SC.BOV. la : prefeitura Di - E-mail e . WWW.I Home Page Lei nº 1.559, de 04 de junho de 2013 previsto bl ÕEs informaç Dispõe sobre o acesso a 9 II do 216 da no inciso 5º, XXXIII do art. no INciso 2º do art. 37 e no 98 3º do art. = o Va Mm o A ds o = EE 52 E O O DO go Q a a .- E D 4 E SJ — mas -— Q aa s O DR q qUR.s DEo é TO ou O E o Logs > oO 6 un o Lessa EssE Eos GS Gas o qem qntnead A qD) M da 2 Ss Da Sa v O o = S gos Do e m OU DER o Ss o > N E .2 = õ EQ SE > EE Sd o ESSE > É o 2 S D É ú ao | O Ss 8 Dê, ZE9 Ada ES E gi : sig 28 cgZ cÊ 8 fãs os E Se DE sig Gê o BSS E = oo = á 5 O à NH Uô EEB ES as — - 3 <A O S - sua « E e * Sá po Dad Do ué RES O" o É E ia ME O o “A q O a , = E og o ER: Sus Ss Egg 058 Ss 74, O oa de=. n q as oo o dr : e. 253 o BE En ESB 2Whs E ES o O " oi = == O ma SU — “a Co U Sos U “C UM vv É a U di Es Sa SER o Mr. s a 2.s O = 7Z v O - SE am Z cvs Ea — go O O die SS O D o U aa U = nO Vo VS Oo VI OU o o O - se k- EE O — S.s soma Ceia srs e = po "O gr A 05 3 gs -- o OQ n Q U O ER a ao mo S ac TRIO Gi, S SES 5 ra AA E = ES S — id ado E ? 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À autoridade máxima do município será representada pelo Chefe do Poder -se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, idamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ormação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que ão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função 1 má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; itir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação ilo ou a informação pessoal; ormação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ometido por si ou por outrem; evisão de autoridade superior competente informação classificada em eficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e “subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis anos por parte de agentes do Estado. Tn ARA EaJute tato ye 2. E violações de di O princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as - no caput serão consideradas, para fins do disposto no Estatuto dos unicipais, infrações administrativas. 9 1º Aten condutas desc Servidores Púb entidade privada que detiver informações em virtude de com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei blico: “o poder p de partic em licitação e impedimento de contratar com a superior a 2 (dois) anos; e le para licitar ou contratar com a administração pública, até erante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CC 91º As sanções previstas nos incisos I, Ille IV poderão ser aplicadas juntamente com a — do inciso Tl, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo SEIT [e rtr 4 n dr AS a UE ON Fei ISA TA RI a ARO VR IVA dt ' AO y O Ss qa n o O ma 5 Ss Ss oa os 4 2 Es So a AR das ud) ad O, a o O A TO SE S O mio S S o A & puma) > É as o cn U E O O QN cs ERA em G) “E Va, vv un = o as se. CS ad pa e qe efet e" U So S CQ <A) > o = sa o O õ 2 E E S O Pp ºs | Dá 3 o & 2 ER = O, O O == 5 2 | O Ss D = o O o (a) O Ko; , TE o, s O O = 5) o 2 S =20 5 | & Do O GS. era e = E q ZA Õ S qi) e pe a O > = = SEM) - Q O Ss 2 e = ES — o n Es So n O GS nda > ES o M qi O ed <« CS em. o — A "o CQ » 6 Q | Oo q E ET Is, <os o 8 E DE g <a qa UV O Dão, e o e ns e cg = O a o cg | DS = n "o, tuga S = ef Doe D - Es O, S “l , o" | | S'a gs | > Q