| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1973 |
| Date | 1973-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO DE ESTABELECIMENTO DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL - TÁXI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI Nº 96 Digpoé sobrea criação de ponto de estacionamento de Automóveis de aluguel (TÁXI) e dá outras providências. LIBERTO PEDRO SCHEIDT,Prefeito Municipal de Imbuia,Estado de Santa Catarina no uso das atribuiçoés legais,faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguin- te Leis Artigo 1º - Fica criado um ponto de estacionamento de automóveis de aluguel (Téxi),sito à Rua 25 de Novembro,mergem di reita ,entre os dois postes da Rede de Energia Elétri ca antecedentes à Prefeitura Muncipal : Artigo 22º - Fica a critério do Poder Executivo baixar normas para regulamentar o ponto de táxi,o qual fará regulamento dentro de trinta(30)dias. Artigo 3º = As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçemento vigente e na felta desta fica sutobizado a abrir um crédito adicional eg pecial e a fazer suplementação da dotação quando ne- cessário, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigões em contrário. Gabinete do Prefeito ,09 de julho de 1973 Ch / , Liberto Pedro Scheidt Prefeito Municipal A presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria aos no ve (9) dias do Mês de julho de um mil novecentos e setenta e três (1973). ilo Sezerino Secretário