br-locleg corpus explorer

← Imbuia (SC)

norma nº 97/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1973
Date 1973-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
native_id101

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DE SANTA CATARIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI nNº97
Dispõe sôbre a atorização para abertára de crédito adicional,
LIBERTO PEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia estado de Santa Cata-
rina, no uso de ses atribuições , fez saber que a Câmara Municipal de Im-
buia, aprovou e o poder executivo promulga e sanciona a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o poder executivo eutorizado a abrir um crédito” adiçio -
nal especial, até o limite de €j 16.361,96 (dezesseis mil trezentos e ses-
senta e um cruzeiros e noventa e seis centavos) destinsdos a atender des-
pesas de exercícios findos (anteriores).
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1,5.0,- Despesas de Exercício Findos
1501 - 03 - Exercícios Findos (f 16.361,96
Artigo 2º = O Crédito adicional autbrizado no artigo anterior, será cober
to com os recursos que abaixo vão discriminadés, na mesma importêngãas
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
1129 05 - Vencimentos (3 6.053,32
1106 - 08 - Contratados QR0.308,61
Artigo 3º - Ficam considerados legais e certos as despesas, referentes aos
empenhos nºs: 67-61-611-68--65-57-62-68b-67-B-63-58..60-66-1T1l-
WT1-31-32-56-11-1)4-29-79-514-67-65-68-55-66-62- 4-131-1115-, os
quais fazem parte integra te desta Lei,
Artigo ljº - Esta Lei entrerá ein vigor na deta de sua publicação revogandeas
xE as disposições em contrários
Gabinete do prefeito, 23 de julho de 1.973.
LIBERTO PEDRO SEHEIDT
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria aos vinte e
tres (23) dias do mês de julho de um mil novecentos s setenta e três 41973);
— e
NILO SEZERINO
Secretário

open original →