| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1973 |
| Date | 1973-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. |
| native_id | 101 |
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ESTADO DE SANTA CATARIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI nNº97 Dispõe sôbre a atorização para abertára de crédito adicional, LIBERTO PEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia estado de Santa Cata- rina, no uso de ses atribuições , fez saber que a Câmara Municipal de Im- buia, aprovou e o poder executivo promulga e sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o poder executivo eutorizado a abrir um crédito” adiçio - nal especial, até o limite de €j 16.361,96 (dezesseis mil trezentos e ses- senta e um cruzeiros e noventa e seis centavos) destinsdos a atender des- pesas de exercícios findos (anteriores). 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1,5.0,- Despesas de Exercício Findos 1501 - 03 - Exercícios Findos (f 16.361,96 Artigo 2º = O Crédito adicional autbrizado no artigo anterior, será cober to com os recursos que abaixo vão discriminadés, na mesma importêngãas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 1129 05 - Vencimentos (3 6.053,32 1106 - 08 - Contratados QR0.308,61 Artigo 3º - Ficam considerados legais e certos as despesas, referentes aos empenhos nºs: 67-61-611-68--65-57-62-68b-67-B-63-58..60-66-1T1l- WT1-31-32-56-11-1)4-29-79-514-67-65-68-55-66-62- 4-131-1115-, os quais fazem parte integra te desta Lei, Artigo ljº - Esta Lei entrerá ein vigor na deta de sua publicação revogandeas xE as disposições em contrários Gabinete do prefeito, 23 de julho de 1.973. LIBERTO PEDRO SEHEIDT Prefeito Municipal A presente Lei foi publicada e registrada nesta secretaria aos vinte e tres (23) dias do mês de julho de um mil novecentos s setenta e três 41973); — e NILO SEZERINO Secretário