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norma nº 98/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1973
Date 1973-08-09
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IMBUIA, COM A FINALIDADE DE COOPERAR NA MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA A SER DOADA PELO FUNRURAL PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS.
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ESTADO DE SANTA CATARMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI Nº98
Dispõe sóbre autórização para firmar convênio com o Sindicato dos Traba-
lhadores Rurais de Imbuia S.C., com a finalidade de cooperar na manuten-
ção da ambulância a ser doada pelo FUNSURAL, para atendimento aos munici
pese.
LIBERTO FEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia estado de Santa Cata
rina, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber que a Câmara municipal de Imbuia, decreta e o poder executivo
municipal sanciona e promulga a seguinte Leis
Artigo 1º - Pica o poder executivo muaicipal autorizado a firmar convê -—
nio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbuia S.C.,
com a finalidade de cooperar, com a mehcionada entidade, no
que tange a combustíveis e outros de interesse, ou seja de /
manutenção, conforme for estipulado no referido convênio,
ártigo 2º - Fica o poder executivo autorizado a firmar o réferido convê-
constante do artigo anterior, conforme as normas do FUNRURAL
ou da entidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta da dotação
própria do orçamento vigente, e na falta deste fica autori -
zado a abrir um crédito adicional especial e a suplementar a
dotação quando se fizer necessária.
Gabinete do Frefeito em, 09 de agosto de 1.973.
Registre-se e publique-se em data acima.
S 7/83
LIBERTO PEDRO 5 CHLIDT
Prefeito Municipal

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