| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1973 |
| Date | 1973-08-09 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IMBUIA, COM A FINALIDADE DE COOPERAR NA MANUTENÇÃO DA AMBULÂNCIA A SER DOADA PELO FUNRURAL PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI Nº98 Dispõe sóbre autórização para firmar convênio com o Sindicato dos Traba- lhadores Rurais de Imbuia S.C., com a finalidade de cooperar na manuten- ção da ambulância a ser doada pelo FUNSURAL, para atendimento aos munici pese. LIBERTO FEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia estado de Santa Cata rina, no uso de suas atribuições legais, etc... Faço saber que a Câmara municipal de Imbuia, decreta e o poder executivo municipal sanciona e promulga a seguinte Leis Artigo 1º - Pica o poder executivo muaicipal autorizado a firmar convê -— nio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Imbuia S.C., com a finalidade de cooperar, com a mehcionada entidade, no que tange a combustíveis e outros de interesse, ou seja de / manutenção, conforme for estipulado no referido convênio, ártigo 2º - Fica o poder executivo autorizado a firmar o réferido convê- constante do artigo anterior, conforme as normas do FUNRURAL ou da entidade. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente, e na falta deste fica autori - zado a abrir um crédito adicional especial e a suplementar a dotação quando se fizer necessária. Gabinete do Frefeito em, 09 de agosto de 1.973. Registre-se e publique-se em data acima. S 7/83 LIBERTO PEDRO 5 CHLIDT Prefeito Municipal