| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1973 |
| Date | 1973-10-02 |
| Ementa | FIXAÇÃO DO VALOR DE TAXA DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS A SER COBRADA PELO FUNRURAL PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
HM ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI Nº 99 Dispõe sebpe a fixação do valor da taxa de ceonserva- ção e melhoramentos de estradas a ser cobradas a Dar tir do exercício de 1.971, e dá outros providencias. Liberto Pedre Scheidt, prefeito municipal de Imbuia, estado de Santa Catarina, no use de suas atribuições legais, etc.... Faço saber que a Câmara Municipal de Imbuia, apreveu eo poder executivo munivipal sanciena e premulga a seguinte Leis Artigo 1º - Artigo 2º - artigo 3º - Fica fixado o valer da taxa de censérvação e melhorament- tos de estradas,gera serem cobradas a partir do exercício de 1.971, ne valer de ( 1,50 (um cruzeiro e cinquente cep tavos), por hectare, a todos os proprietários ou de direi to, das propriedades constantes no território municipal de Imbuia - 8.C, Excetuam-se ao artigo anterior, os proprietários eu de di reito, que possuam propriedades na lecalidade de Alte Rio Engene, neste município de Imbuia - S.C., (CHAPADA DOS / TUTAS), que será fixado para e mesmo períede em 031,00 / (um cruzeizo), por hectare. Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete de prefeito, em 02 de outubro de 1.973. Registre-se e publique-se em dat: acima. Liberta Pedro amu Prefeito Municipal