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norma nº 99/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1973
Date 1973-10-02
EmentaFIXAÇÃO DO VALOR DE TAXA DE CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS A SER COBRADA PELO FUNRURAL PARA ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS.
native_id103

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HM
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI Nº 99
Dispõe sebpe a fixação do valor da taxa de ceonserva-
ção e melhoramentos de estradas a ser cobradas a Dar
tir do exercício de 1.971, e dá outros providencias.
Liberto Pedre Scheidt, prefeito municipal de Imbuia,
estado de Santa Catarina, no use de suas atribuições legais, etc....
Faço saber que a Câmara Municipal de Imbuia, apreveu
eo poder executivo munivipal sanciena e premulga a seguinte Leis
Artigo 1º -
Artigo 2º -
artigo 3º -
Fica fixado o valer da taxa de censérvação e melhorament-
tos de estradas,gera serem cobradas a partir do exercício
de 1.971, ne valer de ( 1,50 (um cruzeiro e cinquente cep
tavos), por hectare, a todos os proprietários ou de direi
to, das propriedades constantes no território municipal de
Imbuia - 8.C,
Excetuam-se ao artigo anterior, os proprietários eu de di
reito, que possuam propriedades na lecalidade de Alte Rio
Engene, neste município de Imbuia - S.C., (CHAPADA DOS /
TUTAS), que será fixado para e mesmo períede em 031,00 /
(um cruzeizo), por hectare.
Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete de prefeito, em 02 de outubro de 1.973.
Registre-se e publique-se em dat: acima.
Liberta Pedro amu
Prefeito Municipal

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