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norma nº 100/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1973
Date 1973-10-02
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PARA 1974.
native_id104

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI Nºi0o
Apreva Orçamento para 1.97.
Liberto Pedre Scheidt, prefeito municipal de Imbuia,
estade de Santa Catarina.
Faço saber a tedos os habitantes deste município, /
que a Cêmora municipal de Imbuia, apreveu e eu sanciene a seguinte /
Lei:
Artigo 1º -
Artigo 22º -
Artigo 3º -
Fica aprevade o Orçamento geral de município de Imbuia, /
para o exercície de 1.974, discriminades peles anexos in-
tegrantes desto Lei e que estima a receita em (3 350.000,00
(teezentos e cinquente mil cruzeiros) e fixa a despesa em
igual valer.
A receita realizada mediante arrecadação de tributes, su-
primentos de fundos e eutras partes de renda, na ferma da
legislação em viger, e da especificações constantes de am
nexo II e de acordo com e seguinte desdebramente:
RECRITAS COR RENTES
Receita tributária 8 29.000,00
Receita patirmenial g 200,00 *
Transferencias correntes & 235.600,00
Receitas diversas & 5.200,00
€& 270.000,00
RaCRLTA Da CAPTA
Alienação de bens Móveis e Imóveis 4 20.000,00
Transferencias de Capitol & 60.000,00
& 80.000,00
Total geral da receita.. 00400040) 350.000,00
A despesa será realizada no forma dos quadros análiticos
constantes dos anexos III e IV, conforme a discrimânação
seguintes
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara de veregdores & 2.000,00
PODER EXECUTIVO |
Oz - Gabinete de prefeite municipal ($ 33.000,00
OZE- Gabinete do vice-prefeito mun. ( 10.000,00
03 = Serviço da fazenda municipal & 111.000,00
ol; - Saude pública e assistencia secial 15.000,00
05 - Educação pública 6 309000,00
06 - Agro-pecuária (& 1.000,00
centinua....
Artigo 8 -
Artigo 5º —
Artigo 69 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 — IMBUIA - Santa Catarina
Lei rfiOcentinuação pag. 2
O7 - Obras públicaz e conservação & 13.000,00
08 - Dpte municipal de estradas de redageml35.000,00
Total geral das despesas... ........... » E) 350.000,00
Fica'o poder executivo autorizado a abrir crédito suple -
mentar em até o limite de 30% (trinta por cente),da recei-
ta orçada, em censenância com a Lei nºl,.320 de 17 de março
de 1.96, e e anular o dotação de um Ítem erçamentárie, pa
ra suplementar eutre ítem orçomentário, dentre de uma mes-
ma consignação ( ou elemento da despesa) e a realizar ope-
rações de crédito, por antecipação da receita até 25% (vin
te e cince por cente) da receita resgatével dentre do pró-
xime exercício, retifivande,próprie exercício.
Os recursos da reserva de contingência, constantes da cen-
signação 3.2.6.0 - reservo de contingência - Ítem 2601, /
são destinados a suplementar, per ate do poder executivo,
as deteções que apresentarem deficiêncisx ne decerrer do e
xecução orçomentária, na forma estabelecida no artigo 91,
de Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1.967, com a re-
dação dada pele Degrete-Lei n2900, de 29 de setembro de /
1.969.
Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicoçãe, ou /
melhor, a partir de 1º primeiro) de janeiro de 1.971, re
vegadas as dispesições em contrérie,
Prefeitura municipal de Imbuia, em O2 de eutubre de 1.973.
Registre-se e publique-se em data acima.
berto Pedre Scheidt
Prefeite Municipel
né Eua ea
os Sehiilkimang Ais
Contador CRC-SC. 5315

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