| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1973 |
| Date | 1973-10-02 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PARA 1974. |
| native_id | 104 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI Nºi0o Apreva Orçamento para 1.97. Liberto Pedre Scheidt, prefeito municipal de Imbuia, estade de Santa Catarina. Faço saber a tedos os habitantes deste município, / que a Cêmora municipal de Imbuia, apreveu e eu sanciene a seguinte / Lei: Artigo 1º - Artigo 22º - Artigo 3º - Fica aprevade o Orçamento geral de município de Imbuia, / para o exercície de 1.974, discriminades peles anexos in- tegrantes desto Lei e que estima a receita em (3 350.000,00 (teezentos e cinquente mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual valer. A receita realizada mediante arrecadação de tributes, su- primentos de fundos e eutras partes de renda, na ferma da legislação em viger, e da especificações constantes de am nexo II e de acordo com e seguinte desdebramente: RECRITAS COR RENTES Receita tributária 8 29.000,00 Receita patirmenial g 200,00 * Transferencias correntes & 235.600,00 Receitas diversas & 5.200,00 €& 270.000,00 RaCRLTA Da CAPTA Alienação de bens Móveis e Imóveis 4 20.000,00 Transferencias de Capitol & 60.000,00 & 80.000,00 Total geral da receita.. 00400040) 350.000,00 A despesa será realizada no forma dos quadros análiticos constantes dos anexos III e IV, conforme a discrimânação seguintes PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara de veregdores & 2.000,00 PODER EXECUTIVO | Oz - Gabinete de prefeite municipal ($ 33.000,00 OZE- Gabinete do vice-prefeito mun. ( 10.000,00 03 = Serviço da fazenda municipal & 111.000,00 ol; - Saude pública e assistencia secial 15.000,00 05 - Educação pública 6 309000,00 06 - Agro-pecuária (& 1.000,00 centinua.... Artigo 8 - Artigo 5º — Artigo 69 — PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina Lei rfiOcentinuação pag. 2 O7 - Obras públicaz e conservação & 13.000,00 08 - Dpte municipal de estradas de redageml35.000,00 Total geral das despesas... ........... » E) 350.000,00 Fica'o poder executivo autorizado a abrir crédito suple - mentar em até o limite de 30% (trinta por cente),da recei- ta orçada, em censenância com a Lei nºl,.320 de 17 de março de 1.96, e e anular o dotação de um Ítem erçamentárie, pa ra suplementar eutre ítem orçomentário, dentre de uma mes- ma consignação ( ou elemento da despesa) e a realizar ope- rações de crédito, por antecipação da receita até 25% (vin te e cince por cente) da receita resgatével dentre do pró- xime exercício, retifivande,próprie exercício. Os recursos da reserva de contingência, constantes da cen- signação 3.2.6.0 - reservo de contingência - Ítem 2601, / são destinados a suplementar, per ate do poder executivo, as deteções que apresentarem deficiêncisx ne decerrer do e xecução orçomentária, na forma estabelecida no artigo 91, de Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1.967, com a re- dação dada pele Degrete-Lei n2900, de 29 de setembro de / 1.969. Esta Lei entrarê em vigor na data de sua publicoçãe, ou / melhor, a partir de 1º primeiro) de janeiro de 1.971, re vegadas as dispesições em contrérie, Prefeitura municipal de Imbuia, em O2 de eutubre de 1.973. Registre-se e publique-se em data acima. berto Pedre Scheidt Prefeite Municipel né Eua ea os Sehiilkimang Ais Contador CRC-SC. 5315