| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | HOMOLOGA OS ESTATUTOS E AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA À AMAVI. |
| native_id | 105 |
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pm, Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo artigo ae 28 38 4 5º 6º ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina LEI Nº 102 HOMOLOGA OS ESTATUTOS E AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNI= CÍPIO DE IMBUIA À AMAVI. LIBERTO PEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia, estado de Santa Catarina, etC....e Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei : Fica homologado, em todos os seus termos, o novo estatuto da Amavi - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí aprovado em assembléia geral da entidade, em data de 05 de abril de 1.971, com as modifisações efetuadas no dia 10 de julho de 1.973. Fica o chefe do poder executivo autorizado a filiar o muni cípio, como membro integrante da ANAVI. O município contribuirá - (Art. 40, letra "A" do estatuto da AMAVI, que diz: tação orçamantária inferior a o,5f(ze ro vírgula cinco por cento) da receita total orçada dos mu nicípios associados) - para a associação, pelo item 2704 - Auxilio a entidades diversas, do orçamento vigente, suple- mentando a mesma. Fica o poder executivo autorisitdo a contribuir adicional - mente com o percentual de O, 1%(zero vírgula um por cento) para com a associação dos municípios da Região do Alto Va- le do Itajaí. A referida contribuição será calculada sobre o orçamento PÁ do exercício de 1.973 e tera a classificação idêntica ao ar tigo 3º. : À a Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevo- gadas as disposições em contrario. Gabinete do préfeito, em 16 de outubro de 1.973. LIBERZO PEDRO ls prefeito Municipal