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norma nº 101/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1973
Date 1973-10-16
EmentaHOMOLOGA OS ESTATUTOS E AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA À AMAVI.
native_id105

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28
38
4
5º
6º
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 — IMBUIA - Santa Catarina
LEI Nº 102
HOMOLOGA OS ESTATUTOS E AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNI=
CÍPIO DE IMBUIA À AMAVI.
LIBERTO PEDRO SCHEIDT, prefeito municipal de Imbuia,
estado de Santa Catarina, etC....e
Faço saber a todos os habitantes deste município que
a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a Seguinte
Lei :
Fica homologado, em todos os seus termos, o novo estatuto
da Amavi - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
aprovado em assembléia geral da entidade, em data de 05 de
abril de 1.971, com as modifisações efetuadas no dia 10 de
julho de 1.973.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a filiar o muni
cípio, como membro integrante da ANAVI.
O município contribuirá - (Art. 40, letra "A" do estatuto
da AMAVI, que diz: tação orçamantária inferior a o,5f(ze
ro vírgula cinco por cento) da receita total orçada dos mu
nicípios associados) - para a associação, pelo item 2704 -
Auxilio a entidades diversas, do orçamento vigente, suple-
mentando a mesma.
Fica o poder executivo autorisitdo a contribuir adicional -
mente com o percentual de O, 1%(zero vírgula um por cento)
para com a associação dos municípios da Região do Alto Va-
le do Itajaí.
A referida contribuição será calculada sobre o orçamento PÁ
do exercício de 1.973 e tera a classificação idêntica ao ar
tigo 3º. : À a
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevo-
gadas as disposições em contrario.
Gabinete do préfeito, em 16 de outubro de 1.973.
LIBERZO PEDRO ls
prefeito Municipal

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