| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ - FEDAVI. |
| native_id | 106 |
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Artigo 1º — Artigo 2º -— Artigo 3º — ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina LEI N$4102 AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR FARA A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ALTO VALE DO ITAJAÍ-"FEDAVI" Fica o poder executivo autorizado a contribuir para a FEDAVI, com o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), sobre a receita efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior. A classificação orçamentária da contribuição constante do artigo ax 1º, deverá ser a seguinte: 3.2.0.0 = Transferencias correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais 3.2.1.5 — Instituições privadas 2105 - Instituições privadas 21058 - FEDAVI Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 16 de outubro de 1.973. , - LIBERTO PEDRO SCHEIDT Prefeito Municipal