| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1973 |
| Date | 1973-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 107 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina LRI mºa03 DISFÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA A SUPLEMEN- TAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal(votou e eu sancione)ou melhor apro ag ER voue eu sanciona a seguinte Lei: o Artigo 1º - Ficam anulado as verbas das dotações abaixo do orçamento em vigor: 02 - Gabinete do Prefeito Municipal 1123 - Subsídios do prefeito municipal as 1.252,00 1221 - Limpesa e higiene cs 298,80 1415 - Qutros encargos diversos cs 200,00 03 - Serviço da Fazenda Municipal 3398 - Outros: equipamentos e instalações crê 04 - Saúde Pública e Assistencia Social 1106 - Contratados: Crê 05 - Educação Pública 1130 - Outras retribuições ou gratificações cr 1236 - Qutros materiais de Consumo crê 18,00 1310 - Fretes, garagens, e bagagens crê 1328 - Outros serviços de Terceiros Crê 1404 - Despesas de pronto pagamento 8 100,00 1401 - Assistencia Social crg Crê 1415 - Qutros encargos diversos 200,00 3114 - Outras obras públicas w$ 200,00 06 - Agro-pecuária 1210 - Defesa sanitária q$ 150,00 3398 - Qutros equipamentos e instalações cf 100,00 3498 - Qutros materiais permanentex cg 200,00 07 - Obras públicas e conservação 1328 - Outros serviços de terceiro crê 16,80 3113 - Obras públicas (outras) cg 50,00 08 = Deto Municipal de estr.de Rodagem 1310 - Fretes, garagens, passagem e bagagens Cb 183,00 1315 - Refeições crê 26,50 Total das anulações ......cccccc oco or co «CÊ 4.069,38 Artigo 2º - Com as importâncias acima anuladas, fica suplementado a do- tação abaixo do orçamento em vigor: 03 - Serviço da Fazenda Municipal 2601 - Reserva de Contingência.........ccc cocos lb 4.069,38 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito, em 16 de outubro de 1.973. Registre-se e publique-se em data acima. A Ls ; bi, LU. . (à o LIBERTO FADRO SCHEIDT Prefeito Municipal