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norma nº 104/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1973
Date 1973-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS, VELOCIDADE PERMITIDA AOS MESMOS, AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO, QUALQUER FOREM DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nºioly
PREFEITURA MUNICIPAL AMBUIA
SANCIONADO
RP SI Jg
artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
13 DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS? VELOCI-
DADE PERMATIDA AOS MEBMOS, AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO,
QUALQUER FOREM DENTRB DO PERÍMETRO URBANO DE IMBUIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que
a Câmara Municipal de Imbuia votou e o poder execu -
tivo municipal sancioneu a seguinte Lei:
Ficam os proprietários ou de direito, a estacionarem os /
seus veículos, corretamente na mãô, conforme prescreve o
Código Nacional de Trânsito, isto é, enquanto não tiver /
algo que exija mão única, e estaciohamento pré-estabeleci
dos
A velocidade méxima permitida dentro do perímetro urbano,
aos veículos, é de 30 (trinta) Kilometros horários.
Fica estabelecido que a municipalidade, procurará confec-
cionar as placas de sinalização, tanto para o trânsito, A
quanto para o ponto de tia, para as mesmas serem coloca-
das nas vias públicas, para uma melhor orientação dos usy
ários.
di Parágrafo Único - Enquanto não estiverem as placas constantes do arti
artigo lj9-
Artigo 5º -
artigo 6º -
go anterior, expostas as ruas, os infratores serão avisa-
dos a tomarem ciência da Lei, pera que futursmente não pos
sam alegar o contrário, por pessoa devidamente autórizado.
Fica o poder executivo autérizado, a fazer cumprir a pre -
sente Lei, podendo fazer uso dos meios que possuir, para
fielmente a Lei ser obedecida.
As despesas decorrehtes desta Lei, correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente, e na falta deste, /
fica autorizado a abrir um crédito adicional especial e a
suplementar a dotação quando necessários
Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revg
gadas as disposições em contrários.
Gabinete do prefeito, em 13 de novembro de 1.973.
Registre-se e publique-se em data acima.
Ss
RO
Prefeito Municipal A

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