| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1973 |
| Date | 1973-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS, VELOCIDADE PERMITIDA AOS MESMOS, AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO, QUALQUER FOREM DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina LEI Nºioly PREFEITURA MUNICIPAL AMBUIA SANCIONADO RP SI Jg artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - 13 DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS? VELOCI- DADE PERMATIDA AOS MEBMOS, AS PLACAS DE SINALIZAÇÃO, QUALQUER FOREM DENTRB DO PERÍMETRO URBANO DE IMBUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Imbuia votou e o poder execu - tivo municipal sancioneu a seguinte Lei: Ficam os proprietários ou de direito, a estacionarem os / seus veículos, corretamente na mãô, conforme prescreve o Código Nacional de Trânsito, isto é, enquanto não tiver / algo que exija mão única, e estaciohamento pré-estabeleci dos A velocidade méxima permitida dentro do perímetro urbano, aos veículos, é de 30 (trinta) Kilometros horários. Fica estabelecido que a municipalidade, procurará confec- cionar as placas de sinalização, tanto para o trânsito, A quanto para o ponto de tia, para as mesmas serem coloca- das nas vias públicas, para uma melhor orientação dos usy ários. di Parágrafo Único - Enquanto não estiverem as placas constantes do arti artigo lj9- Artigo 5º - artigo 6º - go anterior, expostas as ruas, os infratores serão avisa- dos a tomarem ciência da Lei, pera que futursmente não pos sam alegar o contrário, por pessoa devidamente autórizado. Fica o poder executivo autérizado, a fazer cumprir a pre - sente Lei, podendo fazer uso dos meios que possuir, para fielmente a Lei ser obedecida. As despesas decorrehtes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente, e na falta deste, / fica autorizado a abrir um crédito adicional especial e a suplementar a dotação quando necessários Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revg gadas as disposições em contrários. Gabinete do prefeito, em 13 de novembro de 1.973. Registre-se e publique-se em data acima. Ss RO Prefeito Municipal A