| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1973 |
| Date | 1973-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 109 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina & À 1 2º105 DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA SUPLEMENT AÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal gprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam anúladas as verbas das dotações abaixo do orçamento em vigor: 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: 1102 - Ajuda de custá & 150,00 1130 - Outras retribuições ou gratificações 50,00 1206 - artigo de expediente 67,75 1236 - Outros mpterisis de consumo 200,00 1302 - Comunicações 115,00 34/11 - Material p/ escritório e gabinete 600,00 .212,75 O2 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1207 - Café, açucar, copa, mesa e cozinha & 210,10 6 210,10 03 - SERVIÇO DA FAZENDA MUNICIPAL: 2101/02 - A.B.C. & 200,00 2104/03 - FEDAVI 190,00 2701 - PASEP y 800,00 , Gn.00,00 Ol - SAÚDE PÚBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL: 11405 - Assistência a saúde & 600,00 1112 - Despesas de pronto pagamento 150,00 2104 - Instituições municipais 50,00 & 800,00 05 - EDUCAÇÃO PÚBLICA: 3102 - Ampliação e restauração & 00,00 331 - Máquinas para escritório 1.200,00 35398 - Outros equipamentos e instalações 200,00 31415 - Mobiliario em geral 1.000,00 3498 - Outros materiais permanente hoo ,00 & 3.200,00 07 - OBRAS PÚBLICAS E CONSERVAÇÃO: 3111 - Prosseguimento de obras 8. 590,00 & 500,00 ESTADO DE SANIA CATARINA Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina EE N$105 Continuação 08- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM: 2502 - Previdencia Nacional [3 1.000 400 & 1.000,00 Total das anulações .ececcererco rece rsraco 0) 11.313,85 Artigo 2º - Com as importâncias acima anuladas, fica suplementado a do- tação abaixo do orçamento em vigor: 03 - SERVIÇO DA FAZENDA MUNICIPAL: 2601 - Reserva de contingência & 11.313,85 — Artigo 3º - Esta Lei entrarê em vigor na data de sus publicação, revoga des as disposições em contrério. Gabinete do prefeito, em 22 de novembro de 1.973. Registre-se e publique-se em data acima. LIBERTO PEDRO SCHEIDT Prefeito Municipal