| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1974 |
| Date | 1974-02-07 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A LEGALIDADE DAS DESPESAS RELATIVAS AOS EMPENHOS DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 113 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina oe Nº109 Dispõe sobre a legalidade das despesas, reletivas aos empenhos abaixo discrimenados e dá outras providências. O prefeito Municipal de Imbuia SC., no uso de suas atri): buições, que lhe são conferidas por Lei:- Artigo 1º - Ficam considerados legais e certos as despesas referentes aos empenhos nºs; 002-013-011-016-015-017-018-019-020-012-011-010 007-006 -023-003-001-002-005-0011-0021/-039- A=l1j=1/6- A 1419-036 — 027-038-037-025-026-075-063-015. $ 19- Estas despesas referen-se ao exercício de 1972., e que foram empenhados na dotação 3.1.5.04 - Despesas de exercícios fin = dos, do orçamento em vigor. (197l). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicatão, revoga - das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,em 07 de fevereiro de 197lj Registre-se e publique-se em data acima. Liberto Pedro Scheidt Prefeito Municipal