| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1974 |
| Date | 1974-02-12 |
| Ementa | FIXA DIÁRIAS DO PREFEITO DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 116 |
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artigo Artigo Artigo Artigo 1º 2º 3º 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina E 48. 1 Nº 1 1 Fixa as diarias do prefeito municipal de Imbuia ou seja do município de Imbuia, estado de Santa Catarina e dã outras providências. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Cá mara municipal de Imbuia decretou e o poder executivo mu- nicipal sancionou a seguinte Lei:- Fica fixado as diarias do prefeito municipal de Imbuia , estado de Santa Catarina, em 40% (quarenta por cento) so bre o salário onde tenha se deslocado. Para o deslocamento fora do estado de Santa Catarina, / ficam fixado as diárias em 50% (cincoenta por cento) do salário da localidade ou cidade para onde se deslocoue As despesas decorreútes desta lei correra por conta da / dotação especifica né orçamento vigente e na falta desta fica autorizado a abrir credito adicional especial gara tal finalidade e a suplementar quando necessario. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrario. Gabinete do prefeito, em 12 de fevereiro de 1974. Registrese e publique-se em data acima. Liberto Fedro Scheidt Prefeito Municipal