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← Imbuia (SC)

norma nº 112/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1974
Date 1974-02-12
EmentaFIXA DIÁRIAS DO PREFEITO DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id116

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artigo
Artigo
Artigo
Artigo
1º
2º
3º
4
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 — IMBUIA - Santa Catarina
E 48. 1 Nº 1 1
Fixa as diarias do prefeito municipal de Imbuia ou seja do
município de Imbuia, estado de Santa Catarina e dã outras
providências.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Cá
mara municipal de Imbuia decretou e o poder executivo mu-
nicipal sancionou a seguinte Lei:-
Fica fixado as diarias do prefeito municipal de Imbuia ,
estado de Santa Catarina, em 40% (quarenta por cento) so
bre o salário onde tenha se deslocado.
Para o deslocamento fora do estado de Santa Catarina, /
ficam fixado as diárias em 50% (cincoenta por cento) do
salário da localidade ou cidade para onde se deslocoue
As despesas decorreútes desta lei correra por conta da /
dotação especifica né orçamento vigente e na falta desta
fica autorizado a abrir credito adicional especial gara
tal finalidade e a suplementar quando necessario.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrario.
Gabinete do prefeito, em 12 de fevereiro de 1974.
Registrese e publique-se em data acima.
Liberto Fedro Scheidt
Prefeito Municipal

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