| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1974 |
| Date | 1974-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA A COBRANÇA DE TAXAS DE EXPEDIENTE PELOS SERVIÇOS DE CADASTRAMENTO URBANO. |
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*, Artigo 1º - Artigo 2º - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 254 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina TRT ma me Autoriza o poder executivo municipal de Imbuia, es- tado de Santa Catarina, a cobrar taxa de expediente pelos serviços de cadastramenhog urbano. Faço saber a todos og habitantes deste município / que a Câmara Municipal de Imbuia aprevou e o poder executivo municipal sanciengus seguinte Leis Fica o poder executivo municipal autorizado a cobrar pelos serviços prestados , digo de cadastramento imobiliário a importência correspondente 2 10% (dez por cento) sobre O salário mínimo regimnal, por propriedade cadastrada, como texa de expediente, de acordo com o ítem 7 da tabela de ta xa de expediente do código tributário municipal, Lei nº 11 de Ol; de novembro de 1969. Esta Lei entrgtá em vigor na data de sus publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 08 de abril de 197 Registre-se e publique-se em dota acima. Liberto Pedro Scheidt Prefeito Municipal