| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1974 |
| Date | 1974-05-13 |
| Ementa | REVOGA LEI Nº 0031, QUE CONCEDIA GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO CICLO BÁSICO, DO GRUPO ESCOLAR FREI MANOEL PHILIPPI. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina Lei Nº118 Revoga Lei municipal nº 31 que concedia gratifica- ção aos professores do Ciclo Basico, do Grupo usco lar Frei Manoel Fhilippi de Imbuia. Liberto redro Scheidt, prefeito municipal de Imbuia estado de santa Catarina. Faço sabcr a todos os habitantes deste municipio / que a Câmara lWunicipal de Imbuia aprovou e o poder executivo municipal sancionou a seguinte Lei: artigo 1º - Fica revogada a Lei municipal nº 31 de 16 de dezembro / Artigo 2º — de 1970, que concedia gratificação aos prefessores do Ciclo Básico (5º a 8º grau) de Grupo Escolar Frei Mano- el Fnilippi da cidade de Imbuia - SC. Esta Lei entrará em vigor na datg de sus publicação, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 1974. Registre-se e publique-se em data acima. Liberto Fedro Scheidt Prefeito Nunicipal