| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1974 |
| Date | 1974-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA. |
| native_id | 124 |
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am ESTADO DESSANTA CATARMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 — IMBUIA - Santa Catarina LEI nº120 QUE AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRATR ENPRÊS- TIMO “ O prefeito do município de Imbuia, estado de Santa Catarina, faço saber a todos que e Câmara Nunicipal decretou e eu sen- cionei a seguinte Leis Artigo 1º - O prefeito municipal fica sutorizado a contrair empréstimo até o valor de Cf 240.000,00 (duzentos e quarento mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recur- sos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (FASEr) instituído pela lei complementer nº 8, de 03/12/70, regulamentada pe- 1o decreto nº 71,618, de 26/12/72 e resolução nº 254, de 15/03/73, do Panco Central do Brasil e de que é administrador o Benco do Brasil SA Artigo 2º - O empréstimo se destina a aquisição / de uma motoniveladora de fabricação nacional, com peso mínimo de / 11,000 Kg com motor diesel nacional com potencia de no mínimo 130 HP - com comondos hidráulicos, com direção hidréulica, com cabine, com freio nas quatro rodas do tanden e escarificador, podera assinar com o Bam- co do Brasil SA. o contrato que for necessário a obtenção do emprésti mo, com es cláusulas de praxe, adotada por aquele estabelecimento ban cério, e mais ns que forem permitidas ou exigidas pelo conselho mone- tério nacionaã, para as orerações do que se trata, inclusive correcção monetária e juros. Artigo 3º - Fica o prefeito autorizado, tonpél vincular (+) em garantia do empréstimo, parte das cotas do município no Fundo de Participação dos Nunícípios - ou se for 0 caso do Fundo / Rodoviário Nacional - , destinadas a despesas de capital, em montante suficiente pars cobrir o débito resultante das obrigações assumidas, Artigo 4º - Fara cumprimento das obrigações decor rentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o mu nicípio terá que ocorrer, como condição para obtenção do emprestimo, / o poder executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no vslor de 0 240,000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), que corre r4 por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0/3318, Nos exercícios seguintes, o orçsmento consignará as verbas necessárias (+) ao atendimento' das obrigações respectivas , rara a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, ou se for o onso do Fundo Rodoviário Nacional -, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes pera o pagamento das obrigações contratuais. Continiwas... ESTADO DEZSANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA ai Santa Catarina Continuação da Lei nº 120 Artigo 5º - RevogsR-se as disposições em contrário, Gabinete do prefeito, em 18 de junho de 1974. Liberto Pedro Scheidt Prefeito Municipal