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norma nº 120/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1974
Date 1974-06-10
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO PARA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTONIVELADORA.
native_id124

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am
ESTADO DESSANTA CATARMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 — IMBUIA - Santa Catarina
LEI nº120
QUE AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRATR ENPRÊS-
TIMO “
O prefeito do município de Imbuia, estado de Santa
Catarina, faço saber a todos que e Câmara Nunicipal decretou e eu sen-
cionei a seguinte Leis
Artigo 1º - O prefeito municipal fica sutorizado a
contrair empréstimo até o valor de Cf 240.000,00 (duzentos e quarento
mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recur-
sos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (FASEr)
instituído pela lei complementer nº 8, de 03/12/70, regulamentada pe-
1o decreto nº 71,618, de 26/12/72 e resolução nº 254, de 15/03/73, do
Panco Central do Brasil e de que é administrador o Benco do Brasil SA
Artigo 2º - O empréstimo se destina a aquisição /
de uma motoniveladora de fabricação nacional, com peso mínimo de /
11,000 Kg com motor diesel nacional com potencia de no mínimo 130 HP
- com comondos hidráulicos, com direção hidréulica, com cabine, com freio
nas quatro rodas do tanden e escarificador, podera assinar com o Bam-
co do Brasil SA. o contrato que for necessário a obtenção do emprésti
mo, com es cláusulas de praxe, adotada por aquele estabelecimento ban
cério, e mais ns que forem permitidas ou exigidas pelo conselho mone-
tério nacionaã, para as orerações do que se trata, inclusive correcção
monetária e juros.
Artigo 3º - Fica o prefeito autorizado, tonpél
vincular (+) em garantia do empréstimo, parte das cotas do município
no Fundo de Participação dos Nunícípios - ou se for 0 caso do Fundo /
Rodoviário Nacional - , destinadas a despesas de capital, em montante
suficiente pars cobrir o débito resultante das obrigações assumidas,
Artigo 4º - Fara cumprimento das obrigações decor
rentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o mu
nicípio terá que ocorrer, como condição para obtenção do emprestimo, /
o poder executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no
vslor de 0 240,000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), que corre
r4 por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0/3318,
Nos exercícios seguintes, o orçsmento consignará
as verbas necessárias (+) ao atendimento' das obrigações respectivas ,
rara a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios,
ou se for o onso do Fundo Rodoviário Nacional -, por qualquer motivo,
se revelarem insuficientes pera o pagamento das obrigações contratuais.
Continiwas...
ESTADO DEZSANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA
ai Santa Catarina
Continuação da Lei nº 120
Artigo 5º - RevogsR-se as disposições em contrário,
Gabinete do prefeito, em 18 de junho de 1974.
Liberto Pedro Scheidt
Prefeito Municipal

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