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norma nº 122/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 1974
Date 1974-06-10
EmentaCRIA NOVOS CARGOS, COM VENCIMENTOS BASEADOS NO SALÁRIO MÍNIMO E CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA AUMENTO DE VENCIMENTO DE OPERÁRIOS BRAÇAIS.
native_id126

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
da E T nm» 22
Cria novos cargos, com vencimentos fixados ou seja
baseados no salário mínimo, e concede autorização para aumento de É
vencimentos de pperários braçais.
Liberto Pedro Scheidt, prefeito municipal de Imbuia, este
estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste munie
cínio que a Câmara municipal decretou e o poder executivo municipal /
sanciomou a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica criado novos cargos em comissão, /
permanecendo livre a nomeação e exoneração pelo prefeito municipal.
$ 1º - Cargo de bibliotecário, terá seus vencimentos
fixados em 1 (um) salário mínimo reginnal, letra "C" do padrão de ven-
cimentos do quadro anexo a lei nº 32 de 15 de dezembro de 1972.
$ 2º - Cargo de auxiliar de saneamento, terá seus /
vencimentos fixados em 1,50% (um e cincoenta por cento) sobre o salã-
rio méínimo regional, letra "I" do mesmo quadro acima especificado.
Artigo 2º - aos operários braçais será concedido o
direito de perceberem além de seus vencimentos o adicional de até 20%
(vinte por cento) sobre o salário mínimo regional, dependendo do tra-
balho apresentado de cada um no desempenho de sua função, exceto fali
tas sem justificação ete....
Artigo 3º - Estes novos catgos terão seus direitos
regidos vela C.L.T., de conformidade com a lei municipal de nº 32 de
15 de dezembro de 1972.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
retificando, a pertir do dia 01 de julho de 1974, revogadas as disposi
ções em contrário.
Gabinete do prefeito, em 10 de junho de 1974.
liberto Pedro Scheidt
Prefeito Municipal

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