br-locleg corpus explorer

← Imbuia (SC)

norma nº 123/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1974
Date 1974-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DE UMA MOTONIVELADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE SAMA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 254
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
LEI NºI23
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Liberto Pedro Scheidt, prefeito municipal de Imbuia, Cá
estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a
todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e
eu sancionei a seguinte Lei:
Artigo 1º - É o poder executivo autorizado digo municipal autorizado a
contrair empréstimo com a BESC Financeira S/A, no valor li
quido de Q$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatroventos
cruzeiros) com ela ajustando todas as cláusulas e condições
de praxe.
Artigo:2º - O empréstimo de destina exclusivamente a complementação de
pagamento de uma motoniveladora de fabricação nacional , /
marca HWB mod. 135-M equipada com motor diesel nacional Pá
marca Mercedes-Benz mod. 0M-326, para uso do serviço rodo-
viário Municipal, pôdendo o prefeito municipal assinar com
a BESC Financeira S/A, o contrato que for necessário à ob-
tenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas PA
por aquele estabelecimento de crédito.
Artigo 3º - O financiamento a que se refere o "caputt" desta lei com -
preenderá o principal de (r$ 52.400,00 e mais todos os o -
nus e encargos de financiamento num totsl de (1% 81.479,98 que se
que será pago em 24 meses, sendo 19 prestações iguais, men
sais e consecutivas a partir do 180º dia no valor de A
O$ 4.288,42 e cujo total será representado por nota promis
sória única emitida pelo poder executivo municipal em favor
da BESC Financeira S/A.
Artigo 4º - Fica, ainda, o poder executivo autorizado a vincular em ga
rantia do financiamento, a que se refere o artigo 3º supra,
paréelas do Imposto de Circulação de Mercadorias -ICU-, PA
assim como autorizar através de procuração a BESC Financei
ra S/A, com poderes para representar a prefeátura municipal
perante o Banco do Estado de Santa Catarina S/A, com a fi-
nalidade de receber as parcelas do referido ICM, para dar
ms sta
$ 1º
$ 2º
Artigo
5º —
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro Nº. 234
88.440 - IMBUIA - Santa Catarina
Continuação da Lei nº 123
cumprimento no contrato de financiamento assinado com a mes
ma, até seu total cumprimento.
Se a quota de participação do Imposto de Circulação de Mer-
cadorias, a que se refere este artigo, tiver sua denominação mod:
modificada ou for substituido por outro imposto ou nova fonte d
te de arrecadação, tal novoimposto ou nova fonte de arrecada
ção substituirá a garantia mencionada neste artigo, sem que
tal venha a constátuir nova ação do cantrato assinado, que /
continuará íntegro em todas as suas cláusúlas e condições ,
até seu total cumprimento.
Para o cumprimento das obrigações decorreútes da presente /
lei, o poder executivo municipal, fará consignar verbas nos
futdres exercícios nos montantes respectivamente:
1975 cf 47.172,62, para pagamento de 11 prestações de Pá
( «$ 4,288,42.
1976 C$ 34.307,36, para pagamento de 8 prestações de £
( q8 4,288,42.
Esta Bei entratá em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições em contrário.
Imbuia, em 12 de agosto de 1974.
Liberto Feiro Scheidt
Prefeito Municipal

open original →