| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1974 |
| Date | 1974-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PAGAMENTO DE UMA MOTONIVELADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SAMA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 254 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina LEI NºI23 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Liberto Pedro Scheidt, prefeito municipal de Imbuia, Cá estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei: Artigo 1º - É o poder executivo autorizado digo municipal autorizado a contrair empréstimo com a BESC Financeira S/A, no valor li quido de Q$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatroventos cruzeiros) com ela ajustando todas as cláusulas e condições de praxe. Artigo:2º - O empréstimo de destina exclusivamente a complementação de pagamento de uma motoniveladora de fabricação nacional , / marca HWB mod. 135-M equipada com motor diesel nacional Pá marca Mercedes-Benz mod. 0M-326, para uso do serviço rodo- viário Municipal, pôdendo o prefeito municipal assinar com a BESC Financeira S/A, o contrato que for necessário à ob- tenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotadas PA por aquele estabelecimento de crédito. Artigo 3º - O financiamento a que se refere o "caputt" desta lei com - preenderá o principal de (r$ 52.400,00 e mais todos os o - nus e encargos de financiamento num totsl de (1% 81.479,98 que se que será pago em 24 meses, sendo 19 prestações iguais, men sais e consecutivas a partir do 180º dia no valor de A O$ 4.288,42 e cujo total será representado por nota promis sória única emitida pelo poder executivo municipal em favor da BESC Financeira S/A. Artigo 4º - Fica, ainda, o poder executivo autorizado a vincular em ga rantia do financiamento, a que se refere o artigo 3º supra, paréelas do Imposto de Circulação de Mercadorias -ICU-, PA assim como autorizar através de procuração a BESC Financei ra S/A, com poderes para representar a prefeátura municipal perante o Banco do Estado de Santa Catarina S/A, com a fi- nalidade de receber as parcelas do referido ICM, para dar ms sta $ 1º $ 2º Artigo 5º — ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro Nº. 234 88.440 - IMBUIA - Santa Catarina Continuação da Lei nº 123 cumprimento no contrato de financiamento assinado com a mes ma, até seu total cumprimento. Se a quota de participação do Imposto de Circulação de Mer- cadorias, a que se refere este artigo, tiver sua denominação mod: modificada ou for substituido por outro imposto ou nova fonte d te de arrecadação, tal novoimposto ou nova fonte de arrecada ção substituirá a garantia mencionada neste artigo, sem que tal venha a constátuir nova ação do cantrato assinado, que / continuará íntegro em todas as suas cláusúlas e condições , até seu total cumprimento. Para o cumprimento das obrigações decorreútes da presente / lei, o poder executivo municipal, fará consignar verbas nos futdres exercícios nos montantes respectivamente: 1975 cf 47.172,62, para pagamento de 11 prestações de Pá ( «$ 4,288,42. 1976 C$ 34.307,36, para pagamento de 8 prestações de £ ( q8 4,288,42. Esta Bei entratá em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. Imbuia, em 12 de agosto de 1974. Liberto Feiro Scheidt Prefeito Municipal