| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131A / 1975 |
| Date | 1975-08-25 |
| Ementa | APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Estado de Santa Catarina 88.440 — IMBUIA — Santa Catarina EEI Nº 131-A APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE IM CATARINA. BUIA, ESTADO DE 5 Liberto Pedro Scheidt, prefeito municipal de Imbuia, Es- tado de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Imbuia votou e o Poder Executivo Sanciona a Se- guinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal do município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, até que o mesmo venha a sofrer novas modificações. $ 1e — Bete Plano Rodoviário Municipal (mapa), é o mesmo do exerci cio de 1973, pois, até a presente data não sofreu alteração. artigo 2)- Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revo gadas as dispesições em contrário. Gabinete do prefeito,em 25 de agosto de 1975. Registre-se e publique-se em data acima. Eiterto ducto uletict Prefeito Municipal