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norma nº 133/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1975
Date 1975-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS À CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id138

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Estado de Santa Catarina
88.440 — IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº iss
DISPUE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS À CÂMARA MUNI-
CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIBERTO PEDRO SCHEIDT, Prefeito Municipal de Imbuia ,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que
a Câmara Municipal de Imbuia votou e o Poder Executivo Sancionou a se-
guinte Lei:
Artigo 1º - Para fazer face às despesas previstas no Decreto Legislati
vo nº 001 do corrente ano, promulgado em virtude da Lei Complementar /
nº 25, de 02/07/75, fica suplementada em (r$ 2.100,00(dois mil e cem...
cruzeiros), a verba específica da Câmara Municipal.
Artigo 2º = As despesas decorrentes desta lei correrãom no presente e-
xercício, por conta dos recursos a seguinte mencionados.
a) - Anulação parcial ou total de dotações do orçamento em vi -
gor.
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES:-
3,1,2,0 - Material consumo cê 1.000,00
3,1.3,0 - Serviço de terdeiros cê 100,00
4.1.4.0 - Material permanente ag 1.000,00
Artigo 3º - A verba suplementada no presente exercício é a seguinte:-
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES: -
3.1.1,0 - Pessoal cg 2.100,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re -
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de setembro de 1975.
Registee-se e publique-se em data supra.
+ se
Liberto Pedro Scheidt
Prefeito Municipal

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